Política

MP apura ocupação de cargo sem concurso na prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, está apurando a ocorrência de efetivação em cargos públicos de servidores da Prefeitura Municipal de Bauru, após a Constituição de 1988, sem a prestação de concurso. A investigação foi aberta com base em uma denúncia anônima que aponta suposta irregularidade na transposição do cargo de técnico administrativo para o de procurador jurídico, em 1991, por Antonio Carlos Martinez, atual secretário dos Negócios Jurídicos.

Embora a denúncia tenha se fixado no caso de Martinez, a Promotoria está levantando informações para saber se foram ou não ilegais as efetivações em cargos públicos por transposição (reenquadramento) após a nova Constituição entrar em vigor, em 5 de outubro de 1988. Segundo um levantamento prévio, existiriam pelos menos 50 casos de contratados que conseguiram a transposição em 1991.

Pela denúncia, os funcionários contratados até a nova Constituição entrar em vigor adquiriram o direito de efetivação para o último cargo nomeado. Mas, segundo a denúncia, os servidores não poderiam ser reenquadrados para funções diferentes das que estavam nomeados depois da promulgação da nova regra. Martinez conseguiu a transposição do cargo administrativo para a Procuradoria Jurídica em 1991.

“Solicitamos informações para analisar a denúncia. Entre elas, solicitamos que seja comprovado que ele já exercia a função de procurador jurídico por cinco anos antes de 1988 e documentos como a data em que se tornou bacharel de Direito e a data de ingresso na Ordem dos Advogados”, conta Masseli.

A denúncia apócrifa destaca que Martinez passou a ocupar o cargo de procurador jurídico em 1991, quando a Constituição já estava em vigor exigindo o ingresso através de concurso. “O secretário deveria ter sido efetivado no cargo administrativo. Estava proibida a derivação para outro cargo após 1988”, cita a carta enviada ao promotor Masseli.

Martinez foi contratado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na prefeitura em 1975, no cargo de auxiliar administrativo. Em 1988, ele ocupava a Diretoria de Pessoal da administração. A última nomeação até a Constituição foi para o cargo de técnico administrativo.

Em 1991, a prefeitura realizou o enquadramento de centenas de servidores do regime celetista para o de servidor público. Isto foi feito através da lei municipal nº. 3373, que garantiu a permanência no serviço público dos que não realizaram concurso. Porém, conforme a denúncia em apuração na Promotoria, o reenquadramento feito em 1991 só poderia ser feito para o último cargo nomeado.

Outro lado

Antonio Carlos Martinez já prestou informações à Promotoria Pública. Ele classifica o caso como uma tentativa de perseguição e considera a denúncia como inverídica.

Ele argumenta que a Constituição de 1988 assegurou a estabilidade de emprego para os servidores que ingressaram na administração pública sem concurso. O secretário contrapõe que a ilegalidade não se aplica a seu caso porque diz ter exercido as funções inerentes às de procurador jurídico antes da nova regra valer.

“Passei a exercer a função de consultoria e assessoria desde 1985 até 1991”, diz. O secretário informa que formou-se como bacharel de Direito em 1984.

“Funcionários contratados como motorista foram efetivados como operador de máquina”, comenta Martinez. O secretário também afirma ao MP que ocorreram outros casos, como por exemplo de merendeira que passou a ser escriturária após 1988. Entre os documentos protocolados no MP, Martinez enviou nomeações do Executivo da época em que atuou como preposto em ações trabalhistas formuladas contra a prefeitura.

Sobre o fato de ter sido alçado à função de procurador jurídico II na escala da carreira, ele argumenta que a lei 3.373/91 estipulou que quem tinha mais de cinco anos na função adquiriu o direito de reenquadramento direto ao segundo degrau.

Antonio Carlos Martinez pede o arquivamento da denúncia e, na hipótese de prosseguimento da apuração pelo MP, requer que todos os casos iguais ao seu também sejam verificados. A maior parte dos casos de reenquadramento de funções do antigo regime para o de servidor público ocorreu em 1991, ainda na primeira gestão de Antonio Izzo Filho.

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