Política

Prefeitura recolhe R$ 688 mil em juízo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura Municipal de Bauru depositou ontem o valor de R$ 688 mil da parcela atrasada desde dezembro de 2003 referente à dívida federalizada com a União. O pagamento faz parte de uma composição estabelecida pelo juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, José Francisco da Silva, que permite ao prefeito não quitar as parcelas mensais deste mês até setembro.

Do depósito de R$ 688.193,82, 27,46% (R$ 188.978,02) ficam retidos em juízo até o julgamento da ação popular que discute erro de cálculo na parte da dívida federalizada em relação ao empréstimo do viaduto inacabado. Os R$ 499 mil restantes ficam com o Banco do Brasil, que assumiu as dívidas do município no ano 2000.

A prefeitura tem 30 anos para pagar o débito. A prefeitura federalizou R$ 43 milhões, já pagou mais de R$ 20 milhões de juros e o saldo devedor acumulado passa de R$ 70 milhões.

O anúncio do pagamento da primeira parcela atrasada foi feito pela Procuradoria Jurídica do Município, ontem à tarde. A administração acionou a imprensa para divulgar a desistência da ação popular que discute erro de cálculo na composição da federalização na parte referente ao viaduto. Mas o procurador jurídico Danny Monteiro da Silva corrigiu que a desistência ocorreu em relação a outro processo que tramita na Justiça Federal.

A composição das parcelas em atraso deste governo vão permitir ao prefeito Nilson Costa (sem partido) a transferência de cerca de R$ 7 milhões de seus compromissos para o próximo mandato, a partir de janeiro de 2005. A administração conseguiu na Justiça Federal, transferir dez parcelas da dívida federalizada com a União para serem pagas nos primeiros meses do próximo mandato.

O juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal, José Francisco da Silva, acolheu a proposta do município de distribuir as parcelas mensais não cumpridas pela atual administração. A audiência de conciliação foi determinada pelo magistrado em petição protocolada pela prefeitura contra o bloqueio de receitas municipais pretendido pelo Banco do Brasil para saldar cerca de R$ 4,2 milhões acumulados de parcelas não pagas pela administração.

O confisco está previsto no contrato de federalização, conforme garantia dada pela prefeitura à União, sendo os repasses do Fundo de Participação do Município (FPM). A Procuradoria da União está recorrendo da decisão que impediu a retenção das receitas.

A decisão judicial impõe que a atual administração deverá quitar apenas cinco das 15 parcelas previstas até março de 2005, incluindo as vencidas e as próximas faturas mensais.

Transferência

Pelo acordo registrado pelo juiz federal, no próximo mês a administração terá que quitar duas parcelas (relativas a janeiro e fevereiro/04). Em novembro, serão outras duas, correspondentes aos atrasos de março e abril deste ano. Em dezembro, o atual governo encerraria o mandato com o compromisso de pagar apenas a parcela em atraso referente a maio deste ano.

Com isso, a inadimplência vai recair sobre o próximo prefeito já a partir de janeiro de 2005. Ao assumir, o próximo chefe do Executivo terá que pagar as prestações de junho e julho deste ano.

Em fevereiro de 2005, serão quatro parcelas de uma única vez. O pagamento mensal em dia das prestações com a União só seriam retomadas em março do próximo exercício, conforme o estipulado pelo juiz federal.

Garantia de R$ 17,6 mi

A prefeitura foi notificada ontem do depósito de R$ 17,6 milhões realizado pelo banco J.P. Morgan (antigo Chase Manhattan) na ação popular de autoria do vereador José Clemente Rezende (PDT) que aponta erro de cálculo de R$ 11 milhões para mais na parte da dívida federalizada relativa ao empréstimo do viaduto.

A ação popular questiona que Nilson Costa aceitou transferir para a União a dívida do empréstimo do viaduto inacabado (gerado na gestão de Tidei de Lima - PMDB) por R$ 23 milhões. Contudo, o valor correto, mesmo com as correções, seria de R$ 12 milhões, já aplicado o deságio (desconto) estabelecido à época.

O advogado Robson Fialho, da equipe que discute a ação de autoria do vereador Clemente, acredita que o caso possa ter julgamento rápido. “Não há surpresa no andamento do processo. A definição sai ainda no próximo mandato. Falta a fase de provas, mas todas as provas existentes já estão nos autos e, depois, as alegações finais das partes”, comenta.

Fialho também vê no depósito judicial de R$ 17,6 milhões feito pelo banco J.P. Morgan um indicativo na direção de resolver a questão. “O banco adotou uma postura equilibrada, no sentido de apontar que jamais causou dano, mas herdou um contrato feito por outra instituição. Foi um ato de boas intenções o depósito, cujo objetivo final é ser revertido para a prefeitura”, finaliza.

Já o procurador municipal Danny Monteiro da Silva receia que em sua decisão o juiz possa determinar que o valor vá para a União, para amortização do saldo devedor da dívida federalizada, ao final do processo. Os R$ 17,6 milhões estão em juízo, em garantia, para a execução da sentença caso esta seja procedente.

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