A Justiça Eleitoral de Bauru vai agir com rigor nas eleições municipais de 3 de outubro. Os policiais militares que vão atuar nas ruas da cidade durante a realização do pleito já receberam orientações de como proceder diante de situações que possam comprometer o bom andamento dos trabalhos.
Segundo o juiz titular da 23.ª Zona Eleitoral, João Thomaz Dias Parra, as determinações que compõem o Código Eleitoral vão ser cumpridas na íntegra para garantir lisura nas eleições. “Vamos coibir a prática da chamada boca-de-urna. Estão proibidas as famosas carreatas, comícios e também qualquer manifestação pendente a captar votos de eleitores”, avisa.
No dia da eleição não poderá ocorrer aglomeração de cabos eleitorais dos candidatos. Entenda-se por isso rodinhas com mais de uma pessoa com camisetas de propaganda. “As manifestações coletivas, tendentes a influenciar a vontade do eleitor, também estão proibidas. A lei permite apenas manifestação individual e silenciosa”, diz o juiz.
Parra completa comentando que o eleitor tem o direito de votar trajando a camiseta e o boné de seu candidato. “Ele apenas não pode se manifestar. Terá que ser discreto. O que não poderá ocorrer é uma tentativa de se fazer propaganda em torno daquela vestimenta. Seu voto terá que ser silencioso.”
Esse comportamento deverá ser praxe dentro e fora da seção eleitoral. A área de segurança de 100 metros será demarcada em torno de todos os estabelecimentos escolares. “Mas ela existe apenas para sinalizar o limite de atuação da polícia. Da faixa para a frente, a polícia só entrará com a autorização dos presidentes das sessões eleitorais”, explica.
Santinhos
O juiz enfatiza que a distribuição de santinhos só será permitida no interior dos comitês eleitorais. “Evidentemente que a pessoa não poderá chamar o eleitor na rua para que ele ingresse no prédio com a intenção de lhe entregar um santinho. O acesso do eleitor ao comitê terá que ser espontâneo. Se não será configurada a boca-de-urna.”
O titular da 23.ª Zona Eleitoral conta que todas essas informações foram repassadas ao comando da Polícia Militar, que por sua vez as levou ao conhecimento da tropa. Outra prática bastante comum durante a realização da eleição e que será fiscalizada com rigor é o transporte de eleitor pelos candidatos ou cabos eleitorais até as escolas.
“Qualquer notícia nesse sentido será averiguada. Se a Polícia Militar conseguir interceptar essa prática através de denúncias, a lei será aplicada”, avisa.
Sobre a comercialização de bebidas alcoólicas durante todo o dia da eleição, o juiz lembra que, tradicionalmente, a Secretaria de Estado da Segurança Pública é a responsável pela expedição de uma portaria que regulamenta a questão.
“A secretaria deverá anunciar a portaria nos mesmos moldes das anteriores. A recomendação, mais uma vez, é a de que se deverá evitar o comércio de bebidas alcoólicas no dia das eleições no período compreendido entre às 7h e às 19h”, diz.
Se não houver incidentes de porte durante o pleito, Parra acredita que até as 22h o serviço de totalização dos votos estará encerrado.
“Trabalhamos com a possibilidade zero de termos que recorrer à eleição através de cédulas. Pretendemos fazer a eleição totalmente com as urnas eletrônicas, de maneira que esperamos que a totalização dos dados seja rápida.”
Cada urna eletrônica está preparada para trabalhar até as 23h. “Se tiver eleitor após as 17h na fila, a eleição vai se prolongar até mais tarde”, finaliza Parra.