Nem as infrações à lei eleitoral no último dia de propaganda de televisão, na quinta-feira passada, ofuscaram a tranqüilidade do processo nesta primeira etapa. A avaliação é do juiz da 387ª Zona eleitoral, João Augusto Garcia, que teve a incumbência de julgar representações contra partidos e coligações. Para a véspera e o dia da eleição, o magistrado manifesta prioridade para o combate à boca-de-urna.
“A polícia está orientada para agir com rigor no dia das eleições. Haverá grande efetivo nas ruas”, informa. Ele conta que os magistrados também estarão circulando por todas as regiões de votação ao longo de todo o dia. “A Justiça também estará itinerante, com magistrados nos cartórios e outros circulando nos locais de votação. Quase todos os juízes de Bauru, mesmo os que não atuam como eleitorais, estarão colaborando no dia das eleições”, conta Garcia.
A proibição à boca-de-urna, conta Garcia, inclui a entrega de santinhos (material do candidato) e formação de agrupamento de pessoas. “Também não será permitida a abordagem do eleitor para fins de pedir voto na fila. A orientação é que a polícia aja com rigor, podendo levar o infrator detido. Este só será liberado após o término da votação, de modo que não vale a pena arriscar”, alerta.
Ele salienta que o eleitor pode votar com camisetas, bonés e broches do seu candidato, mas não deve expressar verbalmente seu voto. “E muito menos tentar convencer outros eleitores no dia da votação. Recomenda-se que o eleitor vote e deixe o local”, orienta.
A Justiça Eleitoral não espera muitas filas. “Porque a votação é mais simples do que as demais, com a escolha somente para vereador e prefeito. O movimento tende a ser maior no período da manhã”, comenta o juiz.
Balanço positivo
João Augusto Garcia considera que a primeira etapa da campanha transcorreu de forma tranqüila até agora, sobretudo durante a programação gratuita no rádio e na televisão. “As coisas foram calmas de um modo geral, sem as costumeiras ofensas entre os candidatos de forma exacerbada, o que é muito produtivo para a comunidade”, avalia.
Em sua opinião, as reclamações encaminhadas ao juízo foram dentro do esperado. “Em outras cidades houve impugnação a candidatos, alianças espúrias propaganda de baixíssimo nível na televisão e no rádio, coisa que felizmente não aconteceu em Bauru”, comenta.
Ele acredita que o comedimento nas campanhas deu-se, entre outros fatores, pelo estabelecimento prévio do compromisso pela ética e, em seguida, em função das reuniões mantidas com as coordenações de campanha pelo próprio magistrado para corrigir distorções logo de início. “A troca de farpas, normal em campanhas eleitorais, não passou do embate político com críticas, às vezes duras, mas aceitáveis dentro de um sistema democrático”, analisa Garcia.
As decisões em representações encaminhadas pelas partes, em sua análise, foram tomadas garantindo a obediência da lei e o equilíbrio para a disputa.
Condutas proibidas
O promotor da 387ª Zona Eleitoral, Haroldo César Bianchi, reforça as principais condutas que estão proibidas na véspera e no dia da eleição.
Ele aponta que, 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois, estão proibidas a veiculação de qualquer propaganda política na internet, rádio, televisão e a realizarão de comícios ou reuniões públicas.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício e carreata também estão vedados no domingo, assim como a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes impressos, reforça o promotor.
Haroldo César Bianchi também destaca que não pode ocorrer a captação ilegal de voto através de doação, oferecimento, promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor. “Isso tudo com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”, cita.
Bianchi explica que a fiscalização dessas condutas proibidas é de competência do juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia. Os casos serão comunicados ao promotor eleitoral para as providências cabíveis.