Política

Tribunal Eleitoral descarta o 16º vereador em Bauru

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Apenas os 15 candidatos a vereador declarados vencedores das eleições realizadas no último domingo em Bauru vão ser diplomados para exercer o mandato de quatro anos. A remota esperança em torno de uma 16ª vaga, alimentada nos bastidores políticos ainda durante o processo de apuração dos votos, no último domingo, não vai prevalecer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme a assessoria de imprensa do órgão, em Brasília (DF), vale a regra estabelecida na data da publicação da resolução nº. 21.803, de 16 de junho deste ano, para o preenchimento das cadeiras. Esta norma definiu o número de cadeiras para o Município de Bauru tendo em vista a relação com o número de habitantes da época.

Com isso, o Legislativo local teve o número de cadeiras reduzida das atuais 21 para 15 para o próximo mandato. É o que estava estabelecido na resolução do TSE na faixa de habitantes para quem tinha de 285.715 até 333.333 pessoas no Município. Bauru, à época da publicação da regra, contava com 332.993 habitantes segundo o censo oficial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), total que destinava 15 cadeiras para o Poder Legislativo. Hoje já são 350 mil habitantes.

A assessoria de imprensa do TSE explica que outros municípios passaram a ter, logo na seqüência, estimativas de número de habitantes maiores, o que suscitou a expectativa em torno do aumento nas vagas. “O TSE já foi consultado sobre outras situações parecidas com esta de Bauru, em que o número limite de cadeiras ficou próximo da faixa posterior. Mas vale a situação da promulgação da resolução. Toda a regra foi estabelecida a partir disso”, informa a assessoria do órgão.

Segundo o TSE, a diplomação não pode ser alterada, até porque qualquer acréscimo significaria modificar completamente a regra de preenchimento das cadeiras. Bauru, desta forma, ficou a apenas 341 habitantes, segundo a estatística oficial, de conseguir a 16.ª vaga no Legislativo. A “brecha” ficou aberta na alteração da Lei Orgânica Municipal (LOM) realizada no mês passado, mas com o aumento de uma cadeira valendo para a próxima eleição local.

Com a regra estabelecida, encerram-se as esperanças de candidatos bem votados no domingo mas que não conseguiram uma vaga, como foram os casos de Roque Ferreira (PT), com 2.458 votos, e Faria Neto (PDT), com 2.158 votos. Eles passam a ser, respectivamente, os primeiros suplentes de suas alianças.

Coeficiente eleitoral

A assessoria do TSE completa que abrir precedente para a diplomação de número de cadeiras diferente do estabelecido na eleição iria alterar todo o processo, inclusive o chamado coeficiente eleitoral.

Ou seja, para admitir a 16ª cadeira, o TSE teria que alterar as contas de preenchimento para cada cadeira (coeficiente), situação impossível a esta altura. Vale reforçar que até o número de candidatos por chapa é definido com base no total de cadeiras (15).

Foi com esta referência que os partidos indicaram não mais que 42 candidatos a vereador por aliança, por exemplo, como aconteceu na eleição de 2000 quando foram escolhidos 21 vereadores. O número foi o dobro da quantidade de vagas por coligação.

Com a redução para 15 parlamentares em Bauru, as coligações foram obrigadas a cortar pretendentes à disputa, inscrevendo o máximo de 30 candidatos, conforme a legislação.

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Entenda a conta

• O coeficiente, ou quociente eleitoral, determina o número de votos suficientes para eleger um representante na Câmara. Ele é obtido do número de votos válidos - que vem da subtração dos nulos e brancos - dividido pelo número de cadeiras (15).

• No caso de Bauru, os 15 vereadores eleitos foram definidos a partir da divisão por 184.022 votantes. Assim, as legendas ou alianças que conseguiram 12.267 votos preencheram uma cadeira no Legislativo.

• Quem conseguiu o dobro, obteve mais uma vaga. Ao final, as cadeiras remanescentes foram distribuídas para quem teve mais sobra de votos. A sobra é a quantidade de votos conquistada acima do coeficiente.

• Foi por esta razão que a aliança PPS-PAN, por exemplo, não conseguiu eleger nenhum vereador. Embora Paulo Agustinho (PPS) tenha conquistado 2.333 votos, a soma dos votos de todos os candidatos de sua chapa não chegou a 9.500.

• A lógica da legislação é a de privilegiar as chapas mais fortes e não as candidaturas de forma individual.

• Por isso, os partidos com média de votos baixa por candidato não conseguiram alcançar uma cadeira. Já os mais estruturados, como o PSDB, conseguiram número de votos na aliança suficientes para eleger quatro representantes.

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