O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes, falou em Bauru sobre a necessidade do Congresso Nacional regulamentar o direito de greve para os servidores públicos no País. Para Mendes, a lacuna deixada após a Constituição de 1988 é prejudicial para o sistema. Ele também critica as paralisações no setor público sem a manutenção dos serviços essenciais.
O ministro do STF veio a Bauru para conceder palestra a alunos da Instituição Toledo de Ensino (ITE) sobre as perspectivas do controle de constitucionalidade no Brasil. A seguir, os principais trechos da entrevista:
Jornal da Cidade - Que tese o senhor defendeu na área de controle de constitucionalidade?
Gilmar Ferreira Mendes - A tarefa de controle de constitucionalidade talvez seja a mais importante do Supremo Tribunal Federal (STF), fazer o exame da compatibilidade dos atos normativos infra-constitucionais em face da Constituição. É uma tarefa que o STF vem realizando há mais de 100 anos, desde a instituição da República, e hoje de maneira muito enfática em relação à Constituição de 1988. Eu vou tentar traçar nesta palestra as novas perspectivas do controle de constitucionalidade no direito comparado e entre nós no Brasil.
JC - Qual a opinião do senhor sobre o aumento de ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) dos Executivos contra os Legislativos?
Mendes - Eu tenho impressão que isso acontece por vários fatores e não há uma causa única. Já a admissão das ações diretas (Adin) é um fato novo no âmbito estadual em face das leis municipais, um fato que decorre da Constituição de 1988, novíssimo em nossa experiência e com o qual teremos que lidar desenvolvendo uma nova cultura em torno dessa prática. Claro que há tensões entre os legisladores municipais e os prefeitos e eventuais conflitos que desaguem no Tribunal de Justiça. Há, portanto, uma massa de processos. Em São Paulo o quadro me parece bastante expressivo. No âmbito do STF, que trata das leis estaduais e das leis federais, nós temos tido uma média de 350 a 400 ações por ano, o que também é um número bastante significativo se nós levarmos em conta os paradigmas do direito comparado. Recente eu vi no site consultor jurídico um levantamento afirmando que haveria talvez um quadro de inconstitucionalidade extremamente alto, proveniente até mesmo dos Tribunais de Justiça, que quando elaboram suas resoluções não atentam para as normas constitucionais. Mas acho que, de qualquer sorte, vamos superar esta situação e atingir um grau mínimo, dentro do nível adequado de tensão à adaptação da Constituição.
JC - O TJ saiu recentemente da greve dos servidores mais longa da história e seu presidente colocou a falta de regulamentação para as paralisações pelo servidor público. Como o senhor vê essa lacuna?
Mendes - Tenho impressão que isso também está um pouco ligado à maturidade que nós vamos desenvolvendo na prática democrática. Antes se exigia uma lei complementar para regular o direito de greve. Posteriormente, em uma emenda constitucional, se estabeleceu que agora seria uma lei ordinária. Todavia, essa lei não se consegue produzir. Os governos não se empenham na sua aprovação, embora haja um projeto no Congresso Nacional para regular o direito de greve estabelecendo regras mais ou menos assemelhadas àquelas já existentes para os segmentos privados mais sensíveis. De fato, temos um direito de greve sem que haja uma regulação e sem a observância das regras mínimas, como por exemplo a manutenção dos serviços essenciais. Tenho a impressão que esse assunto seja revisto. Há uma proposta no STF no sentido de se adotar a atual lei de greve do regime geral dos servidores para o serviço público até que venha a nova regulação.
JC - Como o senhor vê a dificuldade da sociedade entender as indicações de ministros pelo Executivo para compor o STF e o STJ?
Mendes - Na medida em que se estabelece e se torna rotineira a idéia de alternância no poder, a rigor se cria uma estrutura plural porque essas pessoas serão integrantes dos mais diversos governos. Esses ministros virão dos quadros governamentais, mas compostos dos mais diversos governos. Então não vejo isso como problemático. E essas pessoas também se desvinculam de suas funções políticas iniciais e passam a pensar o sistema a partir de uma perspectiva, tanto quanto possível, oficial. Não vejo essa vinculação partidária estrita e, portanto, não vejo isso com preocupação. Se tivesse um tipo de continuismo no poder isso preocuparia, mas não é o caso. Verifica-se a reeleição, por exemplo. No caso do presidente Fernando Henrique Cardoso, ele ficou oito anos no poder e indicou três ministros do Supremo. Por uma casualidade da história, o presidente Lula já na primeira metade do mandato indicou quatro membros. É um jogo da história, por um regime de idade, dos 70 anos.
Imprensa - O STF vai realizar debate público sobre o aborto. Como o senhor analisa esse debate?
Mendes - Essa é uma inovação do sistema. Até então não se previa essa idéia da audiência pública. Mas o tribunal que decide com essa força, com um efeito geral, tem que ter também a humildade de ouvir a sociedade e conhecer as repercussões das suas decisões. Num caso que tem tantos aspectos éticos, filosóficos, técnicos, parece correto este procedimento. De modo que eu entendo como positiva essa medida.
JC - Como o senhor vê o domínio de terras indígenas pela União, tema que o senhor discutiu em obra?
Mendes - Isto foi um trabalho que fiz como procurador da República, que atuava na época em nome da União. Na época dizia-se numa alegação dos requerentes em uma ação no STF que a União teria invadido terras de particulares. Dizia-se que o Parque Nacional do Xingu pertencia a particulares e nós contestamos isso e apresentamos então uma idéia que era de que todas essas terras pertenciam aos índios dentro do conceito de habitat indígena. Um conceito que felizmente se consolidou no Supremo e permitiu que chegássemos à Constituição de 1988. Não ignoro os conflitos que são abertos a toda hora e a dificuldade do estabelecimento de uma política para essa questão indigenista no Brasil. Mas parece que, de qualquer sorte, saímos do quadro catastrófico que se desenhou até muitos anos, com a mortalidade de índios e os ataques que se verificaram. Hoje temos o aumento dessa população, o que é um dado importante.