Política

Retenção tem duas versões

Nélson Gonçalves
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A decisão da desembargadora que possibilita à União a retenção de repasses para a Prefeitura Municipal de Bauru para quitar os atrasados da dívida federalizada pode gerar confisco de até R$ 7 milhões até o final do ano.

A União conquistou o direito de retenção dos repasses em recurso deferido pela desembargadora federal Consuelo Yoshida limitado a 50% dos créditos a que o Município tem direito. Contudo, o advogado Robson Fialho, que atua na ação judicial que discute a composição da federalização, adverte que o governo federal vai exigir o confisco de todas as receitas previstas, conforme garantia assinada pelo próprio prefeito Nilson Costa no contrato de federalização.

Ou seja, autorizada pela Justiça, a União vai exercer a retenção de repasses sobre todas as garantias contratuais. E as cláusulas 11ª e 12ª de que tratam o contrato de federalização autorizam o Governo Federal a receber os valores suficientes das receitas tributárias para quitar os débitos direto na conta-corrente municipal. Assim, o confisco atingiria as cotas mensais recebidas da prefeitura também sobre repasses como o do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Se isso ocorrer, o total de R$ 7 milhões de parcelas em aberto da dívida federalizada seria atingida pela retenção da União até dezembro próximo. Mesmo com o confisco limitado a 50% das receitas garantidas em contrato, a cota do ICMS geraria oportunidade da União receber pouco mais de R$ 2 milhões/mês, cifra suficiente para cobrir os atrasados. Outros R$ 700 mil viriam por mês do FPM.

Mas o Gabinete do prefeito faz outra conta. O chefe do setor, Antonio Sérgio Marsola, considera que o confisco liberado pela decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) vai se limitar à metade da parte do FPM, ou seja cerca de R$ 700 mil/mês. “O que nós entendemos é que o confisco vai aliviar as contas neste final de ano, porque limita a retenção a 50% do repasse”, opina.

Ou seja, a administração trabalha com a tese de que a retenção só será aplicada sobre a cota do FPM. “Então fica mais fácil acertar as contas porque o valor da metade do FPM é quase o mesmo da parcela mensal que a administração tem de compromisso com a União. Só que antes dessa decisão o acordo era para pagar duas parcelas neste mês. Agora, fica só 50% do FPM”, contrapõe.

A prefeitura não sabe se a tese vai prosperar. O Jurídico da administração tem cinco dias para tentar um recurso (agravo regimental) para tentar impedir que a União realize o confisco autorizado pela desembargadora federal. Outra opção seria tentar impedir o bloqueio das verbas através de uma ação (cautelar).

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