A lei aprovada pela Câmara Municipal de Bauru no início do mês transfere para o próximo prefeito o poder de indicar os servidores que vão compor o comando da Fundação de Previdência (Funprev) durante os próximos dois anos. Mas, embora aprovado por unanimidade dos vereadores, a norma aguarda sanção do Executivo.
Ontem, o presidente da Funprev, Varlino Mariano, discutiu com o chefe de Gabinete do prefeito, Antonio Sérgio Marsola (PPS), a necessidade de sanção do texto. A eleição dos conselheiros da Funprev entre os servidores municipais depende desta norma. Segundo Varlino, não há tempo hábil para a realização do calendário eleitoral sem a entrada em vigência da lei.
Mas há resistência do Executivo em relação a uma parte do parágrafo único do artigo 1º da lei, que estipula que os conselheiros fiscais e curadores da fundação só serão nomeados pelo prefeito no quinto dia útil do mês de janeiro. “O Gabinete achou complicada essa exigência do texto, que condiciona as indicações para o início do próximo mandato. Inicialmente, a administração interpreta que as nomeações para conselhos não estão vedados pela lei eleitoral até o final deste ano”, conta Varlino.
A administração foi consultada ontem para informar se a lei será sancionada ou se o prefeito Nilson Costa (sem partido) vai vetar o texto aprovado pelos vereadores. Mas não houve retorno até o fechamento desta edição. “Ponderamos com o Gabinete que a eleição da Funprev está totalmente dependente da sanção desta lei. Pela norma atual, a eleição teria de ser realizada em dia único e até o primeiro domingo de novembro. Não há tempo hábil”, pondera Mariano.
O presidente da Funprev diz que não tem restrição quanto ao período em que vão ocorrer as nomeações. São quatro conselheiros titulares para cada órgão de comando da Funprev, fiscal e curador. Dois são indicados pelo Executivo e dois pelo prefeito. “Para mim não há diferença porque, seja quem indicar os membros pelo Executivo, o servidor terá que cumprir a legislação e zelar pelo fundo de Previdência”, manifesta.
A emenda ao projeto de lei instituindo a indicação pelo Executivo a partir de janeiro de 2005 foi de autoria do vereador José Clemente Rezende (PDT). A iniciativa foi apoiada por conselheiros da fundação. Os presidentes dos Conselhos Curador e Fiscal, respectivamente Vanderlei Tomiati e Elaine Sementille, acham que a lei eleitoral, inclusive, impede o prefeito de realizar nomeações até o final do ano.
“O artigo 73 da lei eleitoral proíbe nomeações de servidores três meses antes da eleição e até a posse do próximo prefeito. A alteração na lei já prevê essa limitação. Agora falta o prefeito sancionar o texto para que o processo eleitoral não sofra atrasos”, informa Tomiati.
Sob o ponto de vista político, o conselheiro indaga que a paridade (igualdade) dentro dos conselhos estará cercada de respaldo popular se as indicações ocorrerem pelo próximo prefeito escolhido pela população.