A Caixa Econômica Federal (CEF) informou ontem que os contratos de penhor e micropenhor (até R$ 200,00) vencidos durante o período da greve nacional dos bancários foram isentados pela instituição da cobrança de qualquer encargo, caso tenham sido pagos dois dias após o encerramento da paralisação.
Como a agência Bauru da CEF ficou paralisada de 17 de setembro a 4 de outubro, os contratos vencidos neste período puderam ser pagos nos dias 5 e 6 sem qualquer cobrança extra relativa a multa ou juros.
Segundo o gerente de mercado do Escritório de Negócios da CEF, Olair Ribeiro Júnior, todas as pessoas nestas condições que foram à agência nos dias seguintes ao fim da greve foram atendidas e saldaram seus débitos no setor de penhor ou no auto-atendimento, sem a incidência de encargos extras.
Ribeiro admite, no entanto, que como a greve terminou em dias diferentes dependendo do banco, algumas pessoas podem ter perdido o prazo de dois dias concedido pela CEF para pagar seus contratos de penhor sem encargos.
Nestes casos, orienta o gerente, se algum cliente entender que acabou sendo prejudicado, deve procurar o setor de penhor da CEF e apresentar sua reclamação. “Não podemos prometer a isenção dos encargos já pagos, mas se o prazo de pagamento que excedeu aos dois dias não for exagerado, vamos analisar o caso”, promete Olair.