Regional

Justiça afasta o prefeito de Cafelândia por improbidade

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Cafelândia - Luís Otávio Conceição de Carvalho (PSDB) não é mais o prefeito de Cafelândia (83 quilômetros a noroeste de Bauru). Pelo menos pelos próximos dias. Ontem, a juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro determinou seu afastamento por improbidade administrativa e a posse imediata do vice, Humberto José Ventura Parra (PL). A decisão não é definitiva. Ela foi tomada em primeira instância e pode ser modificada em tribunais superiores.

Luís Otávio é acusado de “diversas irregularidade administrativas” na compra de uma pá carregadeira em 2001. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, o qual entende que os erros acabaram onerando “indevidamente” o orçamento do município.

Além de afastar o prefeito de suas funções, a juíza decretou também a indisponibilidade de seus bens. Segundo ela, a decisão visa garantir a execução de eventual sentença condenatória de reparação de danos aos cofres públicos. E não foi somente Luís Otávio que teve os bens bloqueados. A medida atingiu também mais nove pessoas.

Na sentença, a juíza não detalha quais seriam as “diversas irregularidades” cometidas pelo grupo na compra da pá carregadeira. Mas, segundo apurou o JC, as denúncias são de um eventual superfaturamento.

Em entrevista por telefone, o agora ex-prefeito negou qualquer falha no processo licitatório e se disse vítima de perseguição, que teria como objetivo desmoralizá-lo publicamente neste fim de mandato. “Nós vamos provar nossa inocência e eu vou representar contra essas pessoas e pedir delas uma indenização civil por isso que fizeram comigo”, declarou Luís Otávio.

Ele disse que apresentará recurso nos próximos dias contra a decisão da juíza no Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo.

A compra da pá carregadeira teria sido considerada regular e dentro do preço de mercado pelo Conselho Superior do Ministério Público, segundo informou Luís Otávio. No entanto, depois dessa análise teriam surgido fatos novos sobre a aquisição e novas dúvidas surgiram.

Entretanto, o ex-prefeito alega que não teve oportunidade de se defender. “Nunca fui intimado para apresentar a defesa”, afirmou. Ele comentou que comprou a máquina por R$ 78 mil e hoje, um modelo semelhante, estaria valendo R$ 110 mil. “Isso mostra que inexiste superfaturamento”, alega.

“Eu não concordo com a decisão. Acho absurda, porque não existe nenhuma prova de irregularidade. Mas infelizmente temos que nos submeter a ela”, protestou.

Para a juíza, no entanto, existiriam provas, tanto testemunhal quanto documental, que permitiriam “entrever prática de atos de improbidade por parte dos requeridos”.

Ela justificou a ordem de afastamento do prefeito dizendo que ele estaria impedindo o bom andamento da instrução judicial. “A permanência do senhor Luís Otávio no cargo (...) será causa natural de perturbação da coleta de provas no processo, mormente porque, não tendo sido reeleito no último pleito, poderá alterar o equilíbrio institucional e orçamentário do município”, argumentou a juíza em sua decisão.

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