Política

'Ressaca' atrasa reforma eleitoral

Murilo Murça de Carvalho (correspondente do Jornal da Cidade em Brasília)
| Tempo de leitura: 4 min

Ressaca eleitoral é o que tem embalado os seguidos projetos de reformas eleitorais, desde o Império. Perdedores costumam jogar a culpa nas regras. Vencedores resistem em mexer no que está dando certo - para eles. Derrotado na disputa da prefeitura de Anápolis, rapidamente o relator da atual reforma em andamento, o petista Rubens Otoni (GO), concluiu seu parecer que, agora, só precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça para ir à votação pelo plenário da Câmara e, depois, passar pelo Senado.

Para manter uma tradição que está se acentuando no atual governo, no entanto, o mais provável é que, assim como as demais reformas (Previdência, Judiciário, Tributária) também esta seja “fatiada”. Ou seja, alguma coisa vai mudar. Mas não na profundidade indispensável a uma real melhoria do sistema de representação política no Legislativo. É o que pensa o presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson (RJ).

O mesmo PTB que associou-se ao PL e ao PP - todos da base do governo, somando 151 deputados - para impedir, no início do ano, que o projeto tramitasse em regime de urgência, como queria a bancada do PT. Jefferson considera inadmissível, por exemplo, o financiamento de campanha público e exclusivo. “O eleitor vai ver a camiseta e lembrar que tiram R$ 7,00 do seu bolso para o candidato comprar, com dinheiro público”, ironiza o presidente do PTB.

Esses partidos também não concordam com a lista fechada para candidatos proporcionais. Isto é, a votação seria do partido e dependendo do número de eleitos, seriam chamados a assumir os cargos de vereadores ou deputados (federais e estaduais) os que estivessem no topo da lista preparada pela convenção partidária.

“Para mim seria até melhor, pois seria mais fácil colocar meu nome em primeiro lugar, mas essa medida prejudica a renovação política, favorecendo a permanência sempre dos mesmos”, diz Jefferson. Assim como o PP e PL, ele discorda da redução da cláusula de barreira de 5% para 2%.

A cláusula de barreira, ou de exclusão, exige que, para ter funcionamento parlamentar, um partido obtenha um número pré-determinado de votos ou consiga eleger um número mínimo de deputados federais. Introduzida no Brasil pelo Código Eleitoral de 1950 e já várias vezes alterada, essa cláusula nunca foi aplicada. Sempre prevista para entrar em vigor em eleições futuras, as regras de barreira são mudadas sempre para as próximas, que nunca chegam.

Lei dos partidos

Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos exige 5% dos votos apurados, descontados brancos e nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total em cada um deles. Se tivesse sido aplicado esse critério nas eleições de 2002, não teriam direito a funcionamento ou a representação parlamentar nada menos do que oito partidos que elegeram deputados: Prona, PV, PSD, PST, PSC, PSDC, PSL e PMN.

Mas os 22 deputados eleitos por esses partidos estão no exercício do mandato, quase todos já filiados a outros partidos, caracterizando os originais como “partidos de aluguel”, ou seja, fundados apenas para carregar determinadas candidaturas, além de participar da repartição do Fundo Partidário - recursos oficiais distribuídos para financiamento dos partidos.

Para atrasar a votação em busca de consenso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados providenciou nova rodada de audiências públicas para tratar do assunto, enquanto os partidos negociam um acordo - ou a forma de fatiar a reforma - de modo que ela tenha chance de ser aprovada.

O presidente da CCJ, Maurício Rands (PT-PE), está convicto que conseguirá votar a reforma eleitoral ainda este ano, para que vá a votação em plenário no primeiro semestre de 2005, ano em que, se tudo der certo, também o Senado poderia aprovar uma reforma que, provavelmente, só seria utilizada nas eleições de 2008 e 2010, caso não se providencie uma nova alteração, para valer nas eleições de 2012 ou 2014 ou...

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Mudanças em estudo

Financiamento de campanha - Passa a ser público e proíbe-se qualquer doação a candidato ou partido. São R$ 7,00 por eleitor, o que daria, hoje, R$ 850 milhões (valor equivalente ao que a Justiça Eleitoral gastou para realizar as últimas eleições). Desse bolo, 1% dividido entre todos os partidos registrados; 14% divididos igualitariamente entre os partidos ou federações com representação na Câmara dos Deputados e 85% divididos entre esses partidos, proporcionamente ao número de deputados eleitos na última eleição.

Cláusula de barreira - Cai de 5% para 2% o número mínimo de votos para um partido ou federação ter funcionamento parlamentar, distribuídos em pelo menos nove Estados e elegendo no mínimo um deputado em cinco desses Estados. Para impedir os “partidos de aluguel” mas preservar os ideológicos e históricos, como o PCdoB ou o PV, permite-se a formação de “federações” de partidos, que terão as mesmas regras de partidos comuns para ultrapassar a barreira.

Coligações - Serão permitidas apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) e vedadas nas proporcionais (deputados e vereadores).

Pesquisa, fiscalização e administração de recursos também sofrerão alterações.

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