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Juizado Especial Cível de Botucatu já tem 38 ações

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Botucatu - O recém-inaugurado Juizado Especial Federal Cível de Botucatu (100 quilômetros a sudeste de Bauru) já possui 38 ações em andamento. Todas estão relacionadas à Previdência Social. Causas envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e outras de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos só serão recebidas a partir da próxima sexta-feira.

O Juizado Especial vai permitir a agilização dos processos acumulados na Comarca de Botucatu. Segundo os diretores do Fórum e do Ministério Público, existem na Comarca perto de 30 mil processos previdenciários aguardando julgamentos.

Cabe ao Juizado processar, conciliar, julgar e até mesmo executar as sentenças dessas causas. O serviço foi inaugurado no último dia 25 e Botucatu é a sétima cidade do Estado a recebê-lo. As demais são Campinas, Jundiaí, Osasco, Registro, Ribeirão Preto e São Paulo.

A lei nº 10.772, de novembro de 2003, criou 28 novas varas federais na Terceira Região, que inclui os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sendo que na região de Bauru estão previstas instalações nos municípios de Araraquara e Avaré, ainda sem data definida para a efetiva implantação.

O Juizado Especial Federal Cível de Botucatu atende aos interessados residentes nos municípios de Agudos, Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pederneiras, Pratânia e São Manuel.

A competência do Juizado é absoluta. Segundo explicou a juíza Ana Cláudia Caurel de Alencar, isso significa que os interessados em ingressar com ação em Botucatu só o podem fazer se residirem em um dos municípios da área de sua abrangência. Caso contrário, deverão procurar o Juizado competente para o seu atendimento.

Como exemplo, ela citou os moradores de Bauru, que não podem ter suas causas processadas e/ou julgadas pelo Juizado de Botucatu, já que não se encontram em sua área de abrangência. Nesse caso, o Juizado Federal competente é o de São Paulo.

Para propor uma ação, a parte pode comparecer pessoalmente para ajuizar a demanda. Ou seja, não é necessário estar representado por advogado. Isso será exigido apenas na fase de recurso.

As partes

De acordo com a juíza, podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na lei; e como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Ana Cláudia ressalta que não são de competência do Juizado as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, ações populares, de execuções fiscais e por improbidade administrativa. As demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, também estão fora de seu alcance.

Além dessas, também as ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal (exceto o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal) e as que tenham como objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares, não se incluem na competência do Juizado Especial Federal Cível.

Ações coletivas

Recentemente, o deputado federal Celso Russomanno (PP) apresentou um projeto de lei que permite aos sindicatos e ao Ministério Público serem autores de ações coletivas nessa esfera de Justiça.

Na opinião do deputado, a proibição de ações que atendam interesses coletivos no Juizado Especial Federal estaria provocando um acúmulo de processos individuais, que poderiam ser decididos em bloco nas ações coletivas.

A juíza preferiu não opinar sobre essa iniciativa do deputado por ainda não conhecer o conteúdo do que está sendo proposto. O projeto está em tramitação dentro da Câmara dos Deputados. O Juizado Especial Federal de Botucatu está instalado na avenida Doutor Mário Rodrigues Torres, 77, Vila Assunção no prédio que abrigava o Varejão de Botucatu. O local foi adaptado e reformado em 30 dias pela prefeitura, Caixa Econômica Federal e Tribunal Regional Federal.

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