Economia & Negócios

Arrecadação de tributos vencidos aumenta

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Uma mudança implementada em 1999 na forma da Prefeitura Municipal de Bauru fazer a cobrança fiscal de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS) é a principal razão apontada pelo procurador jurídico do município e ex-diretor da Procuradoria de Execução Fiscal da prefeitura, Sérgio Ricardo Rodrigues, para a evolução dos resultados das ações de execução fiscal. Em 1997, o total arrecadado foi de R$ 611.422,70. Neste ano, passou para R$ 1.847.250,60.

Basicamente, quando um contribuinte deixa de pagar algum imposto o caminho percorrido pela prefeitura para conseguir o pagamento dos débitos segue quatro pontos principais. O primeiro é fazer a notificação do débito por meio de correspondência. Neste final de ano, por exemplo, a prefeitura está enviando 118 mil cartas de cobrança a devedores de IPTU e ISS, somando um valor total de aproximadamente R$ 58 milhões de vencimentos em aberto.

O devedor tem um prazo de cinco anos para pagar seus débitos. Se durante esse prazo a quitação não ocorrer, inicia-se a fase judicial, que começa com a citação do devedor. Se mesmo assim o débito continuar em aberto, a prefeitura efetua a penhora dos bens. Se não houver sucesso nesta fase, será feita a adjudicação dos bens - ou seja, transferir os bens penhorados ao credor da dívida.

“Duas mudanças agilizaram as coisas desde 1999. A primeira foi fazer a citação judicial do devedor por meio de correspondência com AR (aviso de recebimento). Antes isso era feito pelo oficial de Justiça, mas nem sempre o Poder Judiciário tinha pessoal suficiente para todas as ações. A segunda veio com a adjudicação dos bens antes de mandar para leilão (permitido pela lei 6.830). Quando ia direto para leilão, era comum o bem não ser arrematado e o processo acabava sendo arquivado”, detalha Rodrigues.

Segundo ele, neste ano a Procuradoria de Execução Fiscal da prefeitura protocolou cerca de 50 mil ações, com débitos de IPTU e ISS referentes ao período de 1998 a 2001. Contudo, ontem ninguém soube informar o valor correspondente a esse montante.

Quando o devedor recebe a notificação de cobrança, pode procurar a prefeitura para parcelar a dívida em até 24 meses. “Com autorização do prefeito em casos especiais, como o de uma família de baixa renda, esse prazo pode passar para até 36 parcelas”, diz o procurador.

Contudo, as cobranças ainda esbarram em problemas estruturais da prefeitura, como a defasagem do cadastro imobiliário - que deve ser atualizado pelos proprietários de imóveis.

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