Jaú - O garoto Alexandre Pinto da Rocha, 15 anos, morreu no início da madrugada de ontem depois de passar oito dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru).
Ele é uma das vítimas do acidente com o ônibus de trabalhadores rurais que capotou às margens da rodovia Américo Piva (SP-197), que liga Brotas a Torrinha, no último dia 18.
Com mais esta morte, sobe para dois o número de vítimas fatais provocadas pelo acidente. Outras 24 pessoas também ficaram feridas, entre elas o motorista do ônibus, Roberto Antônio de Araújo, 50 anos. Todos são de Igaraçu do Tietê.
Os trabalhadores estavam sendo transportados para a fazenda São Sebastião, em Brotas, onde fariam a colheita de laranja. No quilômetro 8 da rodovia, o ônibus saiu da pista e capotou em uma ribanceira com 26 pessoas dentro.
Maria Benedita Bezerra, 36 anos, morreu poucas horas depois do acidente também na Santa Casa de Jaú, para onde foram levados outros dois feridos graves, entre eles o menor que morreu ontem.
Segundo o promotor Luiz Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, a morte do menor deverá complicar ainda mais a situação dos responsáveis pela contratação e transporte dos trabalhadores. Eles deverão responder criminalmente pelo ocorrido.
Desde segunda-feira passada, o promotor vem ouvindo as vítimas do acidente e já conseguiu levantar algumas informações importantes. Por exemplo, ele descobriu que nenhum trabalhador tinha registro em carteira, que entre as vítimas existem ainda outros dois menores de idade, que o dono da plantação de laranja é Valdir Aparecido Malaguti e que o responsável pela contratação da mão-de-obra foi Argeu Carlos Dias.
Ambos serão ouvidos por Rafael na próxima sexta-feira. Além deles, serão convocados também os responsáveis pela empresa Coinbra Frutesp - que recebia a laranja colhida da fazenda São Sebastião - e Edem - Edson e Emerson Citros, de São Carlos. O promotor recebeu informações de que representantes da Edem estariam procurando cada uma das vítimas para solicitar a carteira profissional com o objetivo de registrá-las com datas retroativas. A iniciativa seria, inclusive, uma das propostas que o MPT pensava em fazer ao empregador.
O promotor contou que ainda não foi descoberta a identidade do proprietário do ônibus. A única informação que consegui é que se trata de uma pessoa conhecida como “Serginho”. O próximo passo para tentar desvendar o mistério será encaminhar à Polícia Rodoviária um ofício solicitando dados do veículo e de seu proprietário. Rafael acredita que a polícia tem essas informações porque esteve no local do acidente momentos depois dele ter ocorrido.
De acordo com o artigo 132 do Código Penal, expor pessoas a risco de morte pode resultar em pena de três meses a um ano de prisão. A pena é agravada se o perigo for em decorrência de transporte irregular.
Proibido para menores
De acordo com a legislação, a responsabilidade do transporte é do proprietário da plantação. Além de responder por isso, existe ainda a acusação de emprego de menores de idade na colheita, o que é expressamente proibido pela legislação trabalhista.
A “briga” do MPT, segundo Rafael, será no sentido de conseguir que todos os trabalhadores afetados sejam registrados como manda a lei e que todos os direitos trabalhistas sejam pagos normalmente, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Isso é o mínimo que pode ser feito”, alegou.
Caso não haja acordo, ele sinaliza com a possibilidade de instaurar uma ação civil pública para reparação de danos materiais e morais dos trabalhadores.