Confesso que recebi com estranheza a notícia de que o sr. Prefeito enviou à Câmara um “projeto” pedindo autorização da Casa para extinguir a Câmara de Compensação Tarifária, dando como caminho para pagar a “dívida” contraída junto às empresas participantes da concessão de transportes coletivos de nossa cidade a prorrogação dos contratos existentes por até 9 anos, conforme o tomador.
Certamente esta intenção merece considerações, a saber:
1-A Câmara Municipal de Bauru, segundo meu pequeno conhecimento, não pode autorizar a contratação ou prorrogação de concessão de serviço de transportes coletivos, isto é incumbência do Poder Executivo, conforme reza a Constituição Federal, tantas vezes rogada pelo sr. prefeito junto ao Tribunal em outros casos que lhe interessavam.
2-A lei de licitações nº 8666 não permite esta prática de prorrogação de contrato de concessão pública, não por este prazo.
3-Porque a administração não abriu novo processo licitatório a seis meses do fim dos contratos ora vigentes?
4-Quando a última empresa assumiu o contrato de concessão pagou ao município pela concessão cerca de 8 milhões de reais, que foram providencialmente utilizados na recuperação da camada asfáltica de nossa cidade; uma nova licitação, agora com dois outros contratos, quanto não poderia arrecadar o município nestes novos contratos? Não seria valor suficiente para pagar a “divida” da câmara de compensação e sobrar algum? Então por que prorrogar?
5-Quanto ao déficit da câmara de compensação, baixou com a reformulação do sistema de serviços, que tiraram ônibus, aqueles que ficam na Nuno de Assis parados?
6-Como esta dívida foi construída? Por que não houve cobrança da dívida? Por que o Alcaide não tomou medidas a tempo e hora cabíveis para sanar os déficits? Amigos bauruenses, temos que ficar de olho em quem for a favor desta prorrogação, pois a conta quem vai pagar certamente somos nós, usuários do sistema.
Nélio Souza Santos - RG 12.326.712-2