Economia & Negócios

Procon esclarece dúvidas sobre cláusulas

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Antes de assinar um contrato, o correto é esmiuçar todo o seu conteúdo. O Procon pode ser uma alternativa para as pessoas que têm dificuldade em entender o que rezam as cláusulas e termos, muitas vezes escritos num linguajar técnico. O coordenador do órgão em Bauru, Silvio Orti, diz que todo contrato apresenta ao interessado as condições de multas moratórias quando não há o cumprimento do pagamento.

E é essa parte que precisa ficar bem esclarecida para que o contratante assine o documento consciente do que poderá ocorrer no futuro. “Todos os consumidores que procuram o Procon para orientações afirmam que desconheciam totalmente o ônus pela inadimplência. Há cláusulas que prorrogam contratos sem a manifestação do consumidor. O bancário, por exemplo, autoriza o saque de sua conta corrente quando você fica inadimplente”, cita.

Orti observa que um contrato visa beneficiar o contratante, ou seja, a empresa que vai prestar serviços ou comercializar bens. “Logicamente que um contrato é feito nos termos que são favoráveis a seu autor. A regra demonstra isso. Não há nenhuma cláusula que favoreça o consumidor. Pelo contrário, as cláusulas visam dar caminhos para o fornecedor numa briga judicial”, afirma.

Para o advogado Ricardo Bastos, professor da disciplina de direito civil da Instituição Toledo de Ensino (ITE), a dificuldade em não ler contratos se deve à falta de conhecimento jurídico. “O cidadão, por não conhecer a lei, não se preocupa em tomar conhecimento das cláusulas contratuais. Outro aspecto é a cultura da não preocupação com os próprios direitos. Uma coisa é ele não conhecer o direito e não se preocupar com isso. Outra coisa é ele não estar ligado às conseqüências disso”, analisa.

Ele reforça a posição do coordenador do Procon, para quem os contratos bancários são redigidos para beneficiar os conglomerados financeiros do País. “São os contratos de adesão, no qual uma das partes confecciona o contrato sem a participação da outra parte. O contrato é apresentado pronto. Se ele quiser, ele adere, caso contrário fica de fora. São apontadas muito mais obrigações para a outra parte”, comenta.

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