Tribuna do Leitor

CPFL responde


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A CPFL esclarece ao leitor Laércio Freitas, que teve carta publicada na edição de 4 de dezembro, na seção A tribuna do leitor, que, ao contrário de suas declarações, a companhia trata igualmente todos os consumidores, sem nenhuma distinção de classe social.

A CPFL esclarece ainda que avisa os seus consumidores sobre o atraso no pagamento e permite até 45 dias, aproximadamente, para regularização. Os consumidores da CPFL, que por algum motivo deixaram de efetuar o pagamento de suas contas de energia dentro do prazo de vencimento, estão recebendo o reaviso para regularizar a situação na fatura do mês seguinte. O prazo para pagamento que consta no reaviso é de 15 dias, após o qual o consumidor está sujeito a sofrer interrupção no fornecimento da energia elétrica.

Para efetuar o corte, o funcionário ou prestador de serviço da CPFL, deverá se apresentar credenciado e comunicar ao responsável pelo imóvel que o fornecimento da energia será suspenso. Na ausência de um responsável, a energia será desligada. Caso o responsável alegue ter efetuado o pagamento, o funcionário ou prestador de serviço da CPFL está autorizado a esperar por cerca de cinco minutos, até que a conta paga seja apresentada. Havendo a apresentação da conta efetivamente paga, o fornecimento não será interrompido.

CPFL - Assessoria de Imprensa - fax (19) 3756-8040 - e-mail: jornalismo@cpfl.com.br

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