Jaú - Entrou em vigor esta semana, em Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), uma lei que permite à prefeitura cassar o alvará e a licença de funcionamento dos postos de combustíveis que forem flagrados vendendo gasolina adulterada.
A publicação da lei mereceu comemoração de alguns donos de postos e empolgou até o governo do Estado, que encaminhou à Assembléia Legislativa, em regime de urgência, um projeto semelhante. Na esfera estadual, a punição, caso seja aprovada pelos deputados, será aplicada também às distribuidoras.
Na opinião de Antônio Carlos Fraschetti, dono de um posto de combustível na avenida Ana Claudina, a aprovação da lei merece ser comemorada. “Com isso, vamos eliminar a concorrência desonesta”, acredita ele.
Segundo ele, os donos de postos que vendem gasolina de qualidade estão satisfeitos com a iniciativa da prefeitura - a lei é de autoria do Executivo. Fraschetti comentou que, geralmente, os postos que possuem gasolina adulterada vendem o produto por um preço abaixo da média. Isso obriga os demais postos a reduzirem suas margens de lucro para poder competir no mercado.
Como conseqüência, as empresas que trabalham “honestamente”, segundo ele, acabam “quebrando” e fecham suas portas. “(Se a lei for colocada em prática) teremos uma concorrência sadia e isso evitará o fechamento dos postos”, prevê.
De acordo com a lei, uma vez verificada a infração, com base em laudo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a prefeitura determinará abertura de processo administrativo para investigar a denúncia.
O trabalho deverá ser concluído em um prazo máximo de 60 dias. Encerrado o processo e comprovada a adulteração, a prefeitura terá 48 horas para cassar o alvará do estabelecimento infrator e aplicar multas conforme previsto pela ANP.
O posto somente poderá ser reaberto após comprovação de que a qualidade do combustível a ser vendido está dentro das normas da ANP. É obrigatório também o pagamento das multas.
Ainda segundo a lei, não será aceita argumentação do infrator de que o mesmo desconhecia a qualidade da gasolina comercializada em seu estabelecimento. De acordo com a legislação, todo posto é obrigado a fazer teste de qualidade quando recebe o combustível da distribuidora.
As denúncias podem ser feitas tanto pelo Poder Judiciário, Ministério Público Federal ou Estadual quanto por qualquer cidadão que se sentir lesado.
No mesmo caminho
A assessoria do prefeito de Jaú, João Sanzovo Neto (PSDB), disse que ele chegou a conversar sobre a lei com o governador Geraldo Alckmin na semana passada, durante reunião com os prefeitos da região, no Palácio dos Bandeirantes. De acordo com a assessoria, Alckmin teria mostrado grande interesse pelo assunto e pediu detalhes.
Coincidência ou não, anteontem, o governador encaminhou à Assembléia Legislativa, em regime de urgência, projeto de lei que tem como objetivo impedir o funcionamento de postos e distribuidoras que forem flagradas comercializando combustíveis adulterados.
O projeto prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de todo estabelecimento que “adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender” combustíveis com solventes ou qualquer outro produto proibido.
Com o registro cassado, as empresas não poderão comercializar nem prestar serviços de transporte. A exemplo de Jaú, a alteração deverá ser comprovada por laudo da ANP ou por outra entidade credenciada ou conveniada. (AC)