Economia & Negócios

Lojas têm 15 dias para mudar fachadas

Diego Molina
| Tempo de leitura: 4 min

As lojas da área central de Bauru que ainda não fizeram a reforma de sua fachada, de acordo com as definições da lei municipal 4.951, de 31 de dezembro de 2002 (leia texto ao lado), têm apenas 15 dias para apresentar projeto à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). A partir de 2005, a adequação passa a ser obrigatória, sob pena de multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00. No entanto, o prazo pode ser estendido por mais seis meses.

A Comissão de Revitalização da Área Central aguarda a aprovação do projeto de lei, enviado à prefeitura, que pede a prorrogação do prazo. Segundo Walace Garroux Sampaio, presidente da comissão e do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (SinComércio), a proposta, ainda em trâmite, possibilitaria a retomada da discussão com a nova administração municipal. O projeto está na pauta da sessão extraordinária da Câmara Municipal da próxima segunda-feira.

Sampaio ressalta que os empresários que protocolarem seu projeto nos próximos 15 dias ainda serão beneficiados com o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Ainda é possível adquirir o benefício, que poderá ser deferido para o ano que vem, desde que a empresa apresente o projeto neste ano. Ainda há saldo disponível do limite de R$ 400 mil destinados para esse fim”, explica.

Por outro lado, ele descarta que os lojistas que deixarem a reforma para 2005 também sejam beneficiados, mesmo que o projeto de lei da prorrogação do prazo seja aprovado. “O orçamento de 2005 já foi aprovado e ficou impossível manter esse incentivo”, lamenta. Em 2003, o desconto do IPTU para os empresários que realizaram a adequação da fachada das lojas era de 100%.

Adesão

A área indicada na lei 4.951 para a revitalização das fachadas são as quadras situadas entre as praças Machado de Mello e Rui Barbosa e entre a avenida Rodrigues Alves e a rua Primeiro de Agosto. Segundo levantamento da comissão, 280 prédios já foram adequados, sendo que 180 utilizaram incentivos municipais e 100 efetuaram a mudança com recursos próprios.

O empresário Joaquim de Oliveira Machado, proprietário de uma loja de confecções na quadra 3 da rua Azarias Leite, comenta que foi um dos primeiros a se adequar à lei. Sua loja ainda mantém a fachada com placas metálicas, mas a cobertura foi estendida para não descaracterizar a estrutura do prédio. “O Centro está muito mais bonito. A única coisa que não concordo é com esse túnel (dos arcos) no Calçadão. Essas estruturas estragam o visual das lojas, que ficaram tão bonitas mas ninguém consegue ver”, critica.

A fachada do bingo localizado na esquina das ruas Primeiro de Agosto e Azarias Leite está em reforma nesta semana. De acordo com a engenheira Raquel Felício Milazzotto, foi retirado o caixote metálico que recobria o prédio para deixar visível a arquitetura original. Ela planeja apresentar o projeto do novo visual à Seplan hoje, justamente para aproveitar o desconto no IPTU.

“Tiramos aquela parafernália metálica toda. Decidimos fazer a reforma apenas na última hora porque os bingos estão desregulamentados, e estamos sempre à espera de alguma notícia. Como não tivemos qualquer novidade (na regulamentação), optamos por fazer”, diz Raquel, que aprovou o visual “clean” de outras lojas da região.

Por outro lado, um empresário do Calçadão que pediu para não ser identificado comenta apenas que ainda não fez a alteração e nem pretende fazê-la. “Não quero mexer com essas coisas de política”, aponta.

A maioria das lojas no Calçadão e travessas já aderiu à revitalização, mas muitos estabelecimentos da avenida Rodrigues Alves ainda mantêm o visual antigo. Caso o projeto de lei para a prorrogação do prazo seja aprovado, a Comissão de Revitalização pretende ampliar a discussão e tentar conscientizar os empresários da via a aderir à mudança.

Serviço

Mais informações sobre a revitalização das fachadas na Seplan, pelo telefone (14) 3235-1114.

Padrão

Pela lei municipal 4.951, de 31 de dezembro de 2002, as lojas têm de retirar os luminosos e “caixotes” de metal para expor a arquitetura original dos prédios. É permitido instalar luminosos e placas de identificação com largura de até um terço do tamanho da fachada e altura de no máximo um metro.

As placas devem trazer apenas o nome da loja, sem qualquer menção a patrocinadores ou marcas vendidas no estabelecimento. Também é permitida a instalação de toldos com até 1,20 metro sobre o passeio e altura mínima de 2,40 metros. (DM)

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