Política

APM alerta para Lei de Responsabilidade Fiscal

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

A Associação Paulista de Municípios (APM) divulgou comunicado alertando os prefeitos eleitos para a necessidade do administrador público estar atento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao Estatuto das Cidades. A entidade argumenta que muitos chefes do Executivo assumirão o cargo pela primeira vez e precisam, desde já, tomar ciência desses itens.

Em janeiro, 645 prefeitos tomarão posse no Estado de São Paulo, dos quais apenas 196 são reeleitos, o equivalente a 30,4%.

Dessa maneira, 449 prefeitos terão de lidar pela primeira vez com as novas obrigatoriedades impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o prazo estipulado para implantação do Plano Diretor, conforme exigido pelo Estatuto das Cidades.

A LRF determina o quanto cada município pode investir em programas sociais e em obras públicas. Para cumprir a lei, é necessário que cada gestor público não gaste mais do que permite seu orçamento.

Já o Plano Diretor é uma exigência do Estatuto das Cidades e um dos pontos para que os municípios brasileiros caminhem para a sustentabilidade. Trata-se de uma lei municipal que deve conter o que a cidade gostaria de ser nos próximos dez a 15 anos, sendo que o município deve identificar seus principais problemas, declará-los para a sociedade e ao governo e dizer como irá resolvê-los.

Alguns dos novos prefeitos eleitos já exerceram o cargo máximo do Executivo em outros mandatos e já tiveram experiências com Plano Diretor. No entanto, a obrigatoriedade de implantá-lo de acordo com um prazo estipulado é fato inédito para todos os chefes do Executivo.

De acordo com o Estatuto das Cidades, os municípios com mais de 20 mil habitantes têm até outubro de 2006 para elaborar ou atualizar seus planos diretores. O Estatuto também estabelece que essa elaboração seja feita com a participação da sociedade em todas as etapas.

“É fundamental que os gestores públicos formalizem o Plano Diretor de seu município, pois, caso contrário, o prefeito pode ser acusado de improbidade administrativa”, alerta o atual presidente da APM, Marcos Monti.

Cabe aos prefeitos estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas que se interessem em colaborar com os processos de confecção de planos diretores. “Quanto mais o município tiver uma sociedade participativa, maior êxito terá o gestor público. O mesmo serve para a elaboração do Plano Diretor dentro do prazo obrigatório”, declara o presidente eleito da APM, Celso Giglio. (Da Redação)

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