Regional

Liminar desobriga idosos de credenciamento em Ja

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - O juiz João Roberto Casali da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), concedeu liminar ao Ministério Público (MP) da cidade desobrigando os maiores de 65 anos de idade de fazerem cadastramento para ter direito a transporte urbano gratuito.

A partir de agora, para poder usar os ônibus gratuitamente, os idosos terão apenas que apresentar um documento que comprove a idade. Não há mais a necessidade de apresentar carteirinha confeccionada pela empresa Auto-Ônibus Macacari, responsável pelo transporte.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o juiz estipulou multa de R$ 2 mil por passageiro que for impedido de utilizar o transporte gratuitamente. A empresa tem direito de recorrer da decisão.

Na avaliação do promotor Celso Élio Vannuzini, autor da ação civil pública, a exigência do cadastramento, além de inconstitucional, representa um obstáculo ao acesso dos idosos ao transporte gratuito. (AC)

Comentários

Comentários