Na manhã da última quarta-feira, 891 detentos de Bauru que já obtiveram o direito de cumprir pena em presídios de regime semi-aberto saíram de suas unidades para passar o Natal e o Ano Novo com suas famílias. É o benefício da saída provisória, prevista na Lei de Execuções Criminais para, aos poucos, reinserir o encarcerado na sociedade.
Dos 777 reeducandos do Instituto Penal Agrícola (IPA), 677 tiveram autorização judicial para a saída provisória. “Os que não saíram é porque não têm lapso temporal para pleitear o benefício”, explica Gilberto de Assis Oliveira, diretor do presídio.
Apesar de serem presídios de regime fechado, a P1 e a P2 de Bauru também abrigam detentos que já conquistaram o direito a regime semi-fechado e que, por isso, também podem participar das saídas temporárias. Na P1, 99 detentos saíram do presídio para as festas na última quarta-feira e na P2, 115.
Eles têm até as 17h do dia 4 para retornar às unidades. Se não voltarem no prazo previsto, passam a ser tratados como fugitivos e perdem o direito a cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. Para ter direito ao semi-aberto, o detento primário precisa já ter cumprido um sexto da pena ou um quarto da pena, se reincidente.
A saída temporária também é concedida por ocasião da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dias das Crianças. Nas últimas datas do benefício, o índice de evasão, ou seja, de detentos que não retornaram ao IPA, P1 e P2 de Bauru, ficou em torno de 6%.