Os consumidores que desejam efetuar a troca de presentes, por motivo de defeitos ou simplesmente pelo produto não ter servido ou agradado, devem procurar a loja ou fornecedor o mais rápido possível. Essa é a recomendação do coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti.
Ele explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza a troca apenas quando o produto ou serviço apresenta defeito. “O fornecedor é obrigado a trocar, devolver o dinheiro ou o consumidor pode aceitar o produto como está, com a redução do valor do item em relação ao defeito existente”, comenta Orti.
Para as trocas por conta de diferença de tamanho, cor, modelo ou desagrado, há apenas o comprometimento verbal da loja, especialmente comum na época de Natal. “A garantia do consumidor é exigir que se faça uma anotação na própria nota fiscal, inclusive com a inclusão do prazo da troca. Mas consumidor deve tomar cuidado e apresentar o produto com as mesmas características de quando adquiriu, como a preservação de etiqueta, caixa ou embalagem. Se o produto foi usado, o fornecedor tem direito de recusar a troca”, finaliza.