Regional

Liminar barra taxa do Águas Quentes

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz Jayter Cortez Júnior, da comarca de Piratininga, decidiu ontem à tarde, em caráter liminar, proibir a cobrança da “taxa de obras” que vinha sendo feita pelo clube Águas Quentes de Piratininga junto aos seus mais de 30 mil sócios-proprietários de títulos remidos.

Na decisão, Cortez Júnior também impede o clube de restringir o acesso dos sócios que não tenham pago tal taxa, descontar cheques ou promissórias de acordos já celebrados, bem como “negativar” os associados em cadastro de devedores por essa razão.

A sentença estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 por violação de cada item. O clube pode recorrer da decisão. Manoel Jerônimo Ferreira do Espírito Santo, que representa o presidente do clube, José Carlos Fernandes Ferreira, “apenas em questões administrativas”, disse que não poderia se manifestar sobre a sentença.

A decisão de Cortez Júnior atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) de Piratininga que, após um procedimento investigativo iniciado ainda no final do ano passado, concluiu que a iniciativa do clube de cobrar a “taxa de obras” de seus sócios remidos era ilegal e abusiva. “Logo no início da análise do caso, já percebi sinais de ilegalidade, que acabaram se confirmando com o decorrer das investigações”, disse o promotor Daniel Passanezi Pegoraro, autor da ação.

Pegoraro diz que a cobrança possui diversas irregularidades. Na ação, de 47 folhas, o promotor vê problemas já a partir da assembléia que alterou o estatuto e criou a taxa de obras, realizada em 22 de agosto do ano passado.

Ele lembra que estiveram presentes apenas 14 dos cerca de 35,6 mil sócios com direito a voto, sendo que, destes, seis eram integrantes da atual diretoria executiva. “Um representante do clube me disse que 80% dos sócios não o freqüentam e a convocação para a assembléia foi afixada na portaria. Mesmo quem passa lá dificilmente lê os avisos”, alega.

Pegoraro também vê caráter de abuso na alteração estatutária que transformou uma antiga taxa de benfeitorias - prevista para apenas novas obras e melhoria patrimonial - em outra que cobre também “reparos e reformas”. “Um dos temas da assembléia era debater uma taxa (de obras) que sequer existia no estatuto até então”, diz, ressaltando que a diretoria justificou seu uso em reforma de telhados, pintura do parque e poda de árvores. “Isso é manutenção, não obras”, acentua.

O promotor não só critica a cobrança, como vê o clube na condição de devedor junto a seus sócios. “Na venda dos títulos, a promessa era que o clube teria chalés e um hotel próprio, benfeitorias que não existem até hoje. E os sócios já pagaram por isso”, justifica. Na sentença, o juiz Cortez Júnior concorda com o MP ao afirmar que a taxa “teria por objetivo a consecução de obras que já foram pagas pelos sócios proprietários quando da aquisição do título”.

O promotor público também cita como ré na ação uma empresa de Piracicaba - Porta Imóveis. Segundo ele, os indícios de prática de crime contra a relação de consumo durante a cobrança são tão evidentes que ele pediu ao delegado Paulo Calil, de Piratininga, a instauração de inquérito policial. “O processo de cobrança se valeu de informações enganosas para convencer os sócios a aceitá-la”, alega.

Além disso, ele destacou na ação que, dos R$ 690,00 efetivamente cobrados dos associados, nem a metade é destinada aos cofres do clube. Segundo acordo firmado entre o Águas Quentes e a Porta Imóveis, apenas R$ 300,00 iram para o clube.

O promotor diz ainda que, na assembléia de agosto do ano passado, os dirigentes do clube já tinham feito contato com a empresa de cobrança. “(...) a conclusão a que se chega é que essa cobrança nada mais é do que uma forma de captação de recursos em razão das dificuldades financeiras”, diz a ação. A empresa, com filial em Bauru, também foi intimada a interromper as cobranças.

Aos sócios que já pagaram algum valor relativo a esta cobrança, a ação propõe o ressarcimento em dobro mas, nestes casos, apenas após o julgamento final do processo.

Comentários

Comentários