Alguns pais abordados pelo JC em papelarias consideraram os pedidos da lista de material escolar excessivos.
Rosa Ichikahbo, 56 anos, mãe de duas crianças que estudam em escola particular, questionava a quantidade de folhas sulfite exigida para o ano letivo. “Eu acho a lista meio exagerada. Eles pedem, por exemplo, pacote de sulfite de 500 folhas. Será que precisa tanto?”, questiona.
Já Israel Rodrigues, 28 anos, estranhava o fato da escola de sua filha pedir até papel higiênico. “Até num banheiro público tem papel higiênico gratuito, agora você tem que comprar (o produto) para sua criança que estuda em uma escola particular”, diz o pai, que calculava gastar R$ 300,00 com a lista da filha.
Para a funcionária pública estadual Silvia Rosa Amarante, 46 anos, a escola poderia arcar com alguns itens exigidos. Ela tem dois filhos e gasta com cada um cerca de R$ 400,00 de mensalidade. Apesar do valor, segundo ela, o estabelecimento também pede aos alunos materiais como perfex e papel higiênico.
“Eu acho que a lista tem muito pormenor todo ano. É sempre pedido lápis de cor, papel higiênico, perfex, tem até material de limpeza. Eu acho que a lista poderia ser mais enxuta”, diz.
A comerciante Cristine Panice, 32 anos, estava surpresa pelo fato da lista do filho de 3 anos exigir agenda, caderno de cartografia e centenas de folha sulfite.
“Uma agenda para uma criança de três anos é um absurdo. Caderno de cartografia, 500 folhas de sulfite, 100 folhas de sulfite colorida, tudo isso de papel (cartolina, papel laminado, papel celofane). Ele não usa nada dessas coisas, pelo menos não vem para a minha casa”, diz. “Eu acho um absurdo”, completa a comerciante, destacando que o filho freqüenta uma escola particular, cuja mensalidade custa R$ 290,00.
Apesar de muitos pais considerarem alguns pedidos excessivos, o Procon de Bauru não recebeu qualquer reclamação nesse sentido.
O coordenador do Procon, Silvio Orti, acredita que, em geral, os consumidores não formalizam queixa, temendo que os filhos sofram algum tipo de constrangimento no estabelecimento de ensino. “Isso inibe os pais a buscarem ou pelo menos discutir seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor”, diz Orti.