O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou ontem que irá acionar a Justiça caso a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) formalize a terceirização temporária da coleta de lixo na cidade. O procurador Rogério Rodrigues de Freitas argumenta que a medida fere a legislação que rege a Emdurb e, além disso, contraria o dissídio que garante estabilidade de emprego para os coletores até junho.
“O artigo 30 da Constituição Federal permite que o município delegue atividades públicas por meio de concessão e permissão. A princípio, o projeto de lei que reestruturou a Emdurb, em 1993, repassou a coleta de lixo à empresa municipal e ela não pode terceirizar uma atividade que lhe é fim. Os seus próprios funcionários precisam realizá-la”, destaca Freitas.
Segundo ele, a contratação de uma empresa privada para realizar o recolhimento do lixo em Bauru está condicionada à modificação da legislação que normatiza a Emdurb. “Ou se altera o seu estatuto social por meio de um projeto lei aprovado pela Câmara Municipal, ou então a empresa municipal não pode terceirizar a coleta”, avisa.
O procurador também afirma que os 130 motoristas e coletores da Emdurb só podem ser demitidos após o dia 8 de junho, quando termina a estabilidade de emprego de um ano acordada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. Na época, a medida teve como objetivo evitar retaliações contra os funcionários que estavam em greve.
Freitas destaca, porém, que a ação civil pública está condicionada à efetiva terceirização da coleta. “Antes, é preciso o ato concreto de assinatura do contrato de prestação de serviços”, relata.
Aprovação
Freitas presidiu ontem uma audiência que contou com a participação de representantes da empresa municipal e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm). O assessor jurídico da entidade sindical, Sandro Fernandes, deixou o encontro satisfeito. “O nosso entendimento é o mesmo do MPT. A terceirização é ilegal, porque a Emdurb tem como finalidade realizar a coleta de lixo em Bauru”, comenta.
A assessora jurídica da Emdurb, Wani Aparecida Silva, afirma que respeita a posição do MPT, mas não concorda com o procurador. “Nós não estamos terceirizando o serviço, e sim contratando uma empresa para prestação de serviços”, declara.
Ela relata que a Emdurb está preparada para enfrentar uma eventual ação civil pública. “O Judiciário será o órgão competente para a análise dessa questão e as defesas serão apontadas e apresentadas com embasamento jurídico”, diz.
A advogada também contesta a estabilidade de emprego dos motoristas e coletores. Ela cita como exemplo o caso dos servidores que intregam as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) e não podem ser demitidos. “Se a empresa deixa de funcionar ou desativa o setor onde ele trabalha, ele perde o direito”, argumenta.
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Polêmica
A intenção de terceirizar temporariamente a coleta de lixo na cidade foi anunciada há duas semanas pelo presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Renato Purini.
Segundo ele, o estado precário da frota de caminhões de lixo da Emdurb gera gastos excessivos com manutenção e horas extras, provocando o desequilíbrio financeiro da empresa municipal, que tem déficit mensal estimado em R$ 500 mil.
A Construtora Marquise, de Fortaleza (CE), foi a escolhida para realizar o serviço e se propôs a cobrar R$ 69,76 por tonelada recolhida. O contrato seria assinado por 180 dias. Atualmente, a Emdurb recebe da prefeitura R$ 35,00 por tonelada, mas argumenta que o custo real do serviço chega a R$ 80,00.
Diante da reação negativa de muitos setores da cidade, Purini adiou temporariamente a terceirização e promoveu uma reunião pública, na última segunda-feira, com o objetivo de apresentar a radiografia financeira da Emdurb.
Na próxima quarta-feira, ele estará na Câmara Municipal para participar de audiência pública, mas já adiantou que não pretende desistir da terceirização.
Purini acredita que praticamente todos os motoristas e coletores da Emdurb serão absorvidos pela Marquise. Quando o contrato temporário for encerrado, ele irá decidir se o serviço será retomado pela empresa municipal ou se será terceirizado de forma definitiva, o que irá exigir a realização de uma concorrência pública.