O coordenador do Procon de Bauru, Silvio Orti, explica que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar excluir do Código de Defesa do Consumidor as relações bancárias. “A intenção é provar que dinheiro não é um bem consumível, portanto, a relação deles (bancos) com os clientes não poderia constar do Código, como foi determinado pela lei”, explica Orti.
Segundo o parágrafo 2.º, do artigo 3.º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária (...)”.
Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota divulgada em seu site, explica que o principal objetivo da Adin é resguardar interesses dos clientes e investidores que confiam sua poupança ao sistema financeiro, “evitando conflitos judiciais por falta de definição do Judiciário sobre a legislação que se aplica aos contratos bancários.”
O argumento utilizado pela entidade dá conta que as operações financeiras não podem se equiparar aos demais negócios jurídicos comerciais, já que elas envolvem a moeda e o crédito.
“Uma empresa comercial ou industrial vende para o consumidor um bem que é seu e que, normalmente, perderá valor gradativamente depois de vendido. No caso de um serviço, seu valor, ainda que seja importante para quem o receba, na maioria dos casos tem pouco ou nenhum valor de revenda.