A destinação de 17 toneladas de extrato de tomate em lata pela Prefeitura Municipal de Bauru, no final do ano passado, está citada em ação de conhecimento condenatória que pretende obrigar a empresa Orca Distribuidora de Alimentos Ltda, com sede em Taquaritinga/SP, a ressarcir os prejuízos pela entrega de produtos considerados sem condições de uso.
A informação foi prestada pela Procuradoria Jurídica do Município após o vereador João Parreira de Miranda (PSDB) ter divulgado na sessão da Câmara Municipal de anteontem a elaboração de requerimento para levantar o caso. A ação judicial que busca o ressarcimento pelos prejuízos causados à administração pública está sob a responsabilidade da procuradora Fátima Carolina Pinto Bernardes.
O processo tramita na 6ª Vara Cível do Fórum de Bauru. A prefeitura inutilizou o equivalente a 17 toneladas de extrato de tomate em novembro passado. O caso diz respeito a um contrato firmado com a empresa Orca Distribuidora em 7 de junho de 2002, em um processo de compra por licitação para produtos da merenda escolar.
Segundo o processo, a empresa foi vencedora da disputa pública para a entrega de 13.200 latas de 4,1 litros. A entrega deveria ocorrer, conforme o contrato, de acordo com a necessidade de consumo por solicitação do setor de merenda.
Histórico
Em 24 de junho de 2002, foram entregues 4 mil latas do produto. Segundo estimativa do setor de merenda constante do processo, o setor consome cerca de 2 mil latas/mês. Pela primeira remessa foram pagos R$ 19.840,00 à época.
A procuradoria levantou que, conforme as regras de fornecimento para esse tipo de gênero, a qualidade do produto é verificada através de laudo feito sob o sistema de amostragem nas latas logo após a entrega.
Ao iniciar o consumo, o setor de merenda escolar questionou sobre a qualidade do extrato de tomate, cujo laudo teria vindo para confirmar que este estava impróprio para consumo.
A validade das 4 mil latas entregues em junho de 2002 era até novembro de 2003. Mas as latas estocadas no almoxarifado central da prefeitura começaram a apresentar estufamento e vazamento.
Em 13 de agosto de 2003, a administração levou o caso ao Judiciário através de uma ação cautelar visando a produção de provas para comprovar a má qualidade do produto adquirido. A empresa também teria sido notificada, por mais de uma ocasião, a substituir o produto. Mas nenhuma notificação foi atendida, conforme o processo.
Na ação cautelar foi ratificada a impossibilidade de utilização do extrato de tomate. Uma perícia realizada através da medida judicial concluiu que as latas estavam estouradas, enferrujadas e estufadas, com conteúdo deteriorado. Em setembro de 2003, a procuradoria ingressou com petição no processo abordando sobre a necessidade de inutilização do produto.
Com a comprovação de sua má qualidade registrada no processo, as cerca de 4 mil latas foram para o aterro sanitário municipal. Na ação de conhecimento condenatória a prefeitura pleitea que a distribuidora realize o ressarcimento dos R$ 19.840,00 pagos à época, com correção, e a aplicação de multa sobre o valor integral do contrato que, sem atualização, está estimada em mais R$ 7.880,55.
Segundo o processo, foi marcada uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 8 de março de 2005 no Fórum local.