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Justiça definirá destino de bebê 'doado'

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 3 min

O Conselho Tutelar de Bauru em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente está acompanhando a recém-nascida supostamente “doada” a um casal pela própria mãe, até que a Justiça defina o seu destino.

O caso, que começou como uma denúncia de rapto, mobilizou a Polícia Militar na última segunda-feira, que encontrou a criança, nascida no sábado à noite, já na residência do casal que a “adotou”.

No plantão policial, a delegada Marilda Pansonato Pinheiro não encontrou elementos que indicassem um caso de rapto ao avaliar que o casal “aparentemente desconhecia a irregularidade” que praticara ao receber um bebê em “doação” e liberou todos os envolvidos.

A criança, porém, ficou sob a guarda do Conselho Tutelar, que a abrigou na Casa da Criança, entidade mantida pela Sociedade Beneficente Cristã. Anteontem, a entidade informou que o bebê passou por avaliações médicas e que está em boas condições de saúde.

Segundo a conselheira Janaína Fernanda da Silva de Santo, do Conselho Tutelar, o próximo passo será registrar a criança, procedimento que não foi realizado logo após seu nascimento porque o cartório localizado na Maternidade Santa Izabel esteve fechado durante o feriado de Carnaval.

Depois disso, explica a conselheira, o caso será encaminhado ao juiz responsável pela Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, que definirá o destino do bebê. Tanto o casal que recebeu a “doação” quanto o suposto pai da criança já avisaram que pretendem lutar pela guarda da menina. Até ontem à tarde, o caso não havia chegado às mãos do juiz.

De Santo lembra que a mesma mãe que deu à luz a menina no último sábado - uma garota de 20 anos, moradora do Jardim Nicéia, cujo nome foi preservado pela delegada de plantão - já teve “passagem” pelo Conselho Tutelar por conta de supostas negligências com uma outra filha.

A conselheira diz que, na verdade, a garota não sabia como prestar os devidos cuidados à sua filha pelo fato de, aparentemente, ser portadora de um “déficit intelectual”. O Conselho Tutelar também fez o acompanhamento desta criança que, atualmente com 2 anos de idade, está em boas condições.

O juiz Ubirajara Maintinguer explicou que o procedimento adotado pelo casal que recebeu a criança em “doação” é classificado como crime, popularmente conhecido como “adoção à brasileira”. Ele lembra que a entrega direta é prevista na legislação, mas geralmente ocorre em situações muito especiais, como quando a genitora é portadora de uma doença grave que a impossibilite de cuidar da criança.

O magistrado critica duramente a adoção de práticas como a feita pelo casal em detrimento dos procedimentos legais de adoção. “Se fosse para ser assim, ninguém mais iria querer entrar no cadastro de adoção. As pessoas vão ficar cercando as grávidas na maternidade ou nos postos de saúde”, comenta.

O juiz diz que o casal em questão até poderia conseguir registrar a criança num cartório adotando a estratégia de assumir um parto alheio como próprio. “Muitos casos (adoção à brasileira) acontecem, mas ficam no anonimato, pois a criança não fala, os adotantes são os criminosos e a genitora some. Problemas acontecem quando ela (genitora) volta”, explica.

Maintinguer também contesta a alegação do casal, de que os procedimentos legais de adoção seriam “muito burocráticos”. “Isso não procede. Só é complicado quando se quer burlar o procedimento (legal)”, afirma.

O juiz garante, ao contrário, que o processo legal de adoção é muito simples. “A pessoa interessada se cadastra e aguarda ser chamada. Quando isso acontece, a criança é entregue e os pais adotivos não ficam sabendo quem é a mãe nem de onde veio. Além disso, o processo é irreversível. Para quem chama isso de complicado, o mais fácil é pegar do vizinho”, diz.

O juiz não adiantou se a atitude do casal em “pegar” a criança poderá inviabilizar sua intenção, já anunciada, de tentar uma adoção por vias legais. “Isso fica por conta do processo. Mas a porta do Fórum está aberta a todo e qualquer pedido”, resume.

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