Transitando pela rodovia Bauru/Jaú com automóvel, no km. 187, fui autuado pelo radar móvel tercerizado, numa velocidade (medida considerada - Radar) de 96,72 km/h. No trecho em questão (SP-225), a velocidade máxima permitida é 110 km/h.
Recorri da multa e simplesmente meu recurso foi indeferido. Agora terei que pagar a multa para recorrer em 2ª instância. “Isto é uma vergonhaâ€. E este é um país de políticos e administradores públicos corruptos e incompetentes. (José Mario Turini - RG 3.413.210)