Política

Desembargadora adia pagamento da dívida federalizada e pressiona definição da União

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 8 min

A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, de São Paulo, Consuelo Yoshida, determinou o adiamento dos pagamentos da dívida federalizada entre a Prefeitura Municipal de Bauru e o Governo Federal até a definição da ação popular que tramita há quatro anos em primeira instância. O valor da parcela mensal supera R$ 700 mil e o saldo devedor já alcança R$ 90 milhões.

A decisão, inédita no País, foi tomada em recurso dos autores da ação popular assinada por José Clemente Rezende e Robson Olimpio Fialho em função do descumprimento de depósito judicial pela União. A desembargadora acolheu integralmente o recurso (agravo) na ação que acusa superfaturamento original de R$ 11 milhões na assunção (aceite) da dívida contraída com o antigo banco Chase Manhattan, hoje J.P. Morgan.

A operação foi realizada no ano 2000, durante a gestão do ex-prefeito Nilson Costa. O Município transferiu um total de R$ 43 milhões ao Banco do Brasil para pagar em 30 anos. Desse total, R$ 23 milhões corresponderam à dívida com o banco americano, contraída para o término do viaduto até hoje inacabado sobre os trilhos da ferrovia, no Centro da cidade.

“Este agravo versa sobre desvio de recurso federal na sua destinação”, define a determinação da desembargadora ao acolher integralmente os argumentos dos autores, entre eles o atual presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), ex-vereador José Clemente Rezende. Na prática, o Município será citado para que deixe de efetuar o pagamento das parcelas mensais de pouco mais de R$ 700 mil à União até que o juiz federal de Bauru, José Francisco da Silva Neto, dê sentença no processo.

“Esta decisão da desembargadora cria ambiente jurídico favorável e oportunidade única para permitir que a sentença do juiz federal venha para reparar os enormes prejuízos causados ao Município desde o contrato da federalização. A garantia do depósito judicial também vai permitir que a cidade, além de se livrar de milhões de reais em dívida, possa ter recursos para terminar o viaduto”, enfatiza Clemente.

A alegação de desvio na destinação dos valores, levantada no recurso, está na apropriação indevida pela União da diferença a mais embutida nas parcelas já pagas desde janeiro de 2000, quando ocorreu a assinatura da federalização. “Constatou-se superfaturamento e uma liminar obrigou os envolvidos a efetivarem o depósito judicial da diferença. O banco J.P. Morgan já depositou o que recebeu a mais, mas a União não”, traz a decisão.

Ou seja, o processo já conta com garantia de depósito judicial para cobrir a acusação de superfaturamento. O banco J.P. Morgan depositou, no segundo semestre de 2004, R$ 17,5 milhões para esse fim. O valor atualizado já supera a R$ 20 milhões em garantia, cifra que a ação busca ser devolvida ao Município.

A determinação da desembargadora veio em função do descumprimento da parte que cabia à União. “O governo federal deveria ter depositado a parte correspondente à diferença, equivalente a 27,54% do que recebeu, de todas as 62 prestações vencidas e a vencer, conforme a ordem judicial anterior”, enfatiza a decisão.

Para se ter uma idéia do montante, o Município já pagou mais de R$ 23 milhões só de juros de 2000 até hoje e outros R$ 3 milhões de amortização do principal. Ainda assim, o saldo devedor acumulado supera a R$ 90 milhões em função, sobretudo, da correção da dívida pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Decisão incômoda

No recurso, a desembargadora traz que esta decisão impõe-se como medida incômoda para buscar a sentença no processo que já se arrasta por quatro anos. “E isso é menos que a suspensão do ato lesivo, o valor atual duvidoso de cada prestação. Com isso forçamos o Município, a União, o Ministério Público Federal e o próprio juiz Federal a atuarem para buscar rápido deslinde da causa”, traz o documento.

A decisão também não gera prejuízos à União. Isso porque, além de ser a guardiã do depósito judicial feito pelo J.P. Morgan, o governo federal ainda recebeu a mais em cada uma das 62 parcelas já quitadas. Assim, a definição sobre o saldo deverá ser apurada após a sentença, com a dedução dos valores já garantidos em juízo.

“Pode ser que ao final do processo sequer o Município tenha que provisionar tanto recurso, porque a correção foi feita sobre faturas que contam com superfaturamento de 27,46% e o Tesouro Nacional ainda mantém, corrigidos, R$ 20 milhões do depósito do banco americano, sem contar as retenções do Fundo de Participação do Município (FPM) em andamento”, esclarece Robson Fialho.

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Prefeito será depositário

Em função do recurso, a desembargadora Consuelo Yoshida, também manda que a Justiça Federal de primeira instância cite o prefeito Tuga Angerami (PDT) para que assuma compromisso de ser o fiel depositário das parcelas a vencer, até que venha a definição jurídica para o processo.

O chefe do Executivo tem 10 dias para se manifestar no processo. A vantagem é que, ao invés de ter que depositar mais de R$ 700 mil todo mês, a administração poderá, por exemplo, apenas provisionar os recursos. A alternativa permite que o Município mantenha sobre sua guarda os valores.

Outra saída é provisionar as parcelas no orçamento todo mês. “A vantagem é que esta decisão abre caminho para que o Município possa replanejar seus investimentos. A cidade pode respirar um pouco mais sem este peso das parcelas e aguardar a sentença com tranqüilidade, porque a diferença de valor a mais discutida na ação está garantida em juízo. Não há risco”, reforça Clemente.

Caso Angerami resolva rejeitar a posição do Município ser fiel depositário das parcelas, a União poderá ser novamente chamada para depositar em juízo os valores a mais que já recebeu até este momento. A desvantagem é que o Município perderia a chance de aliviar o caixa, em função das garantias já efetuadas.

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Entenda o caso

• Em 30 de julho de 1996 o município de Bauru passou a dever R$ 10 milhões ao banco Chase Manhattan, fruto de empréstimo realizado para o término do viaduto sobre os trilhos da Fepasa na gestão de Tidei de Lima.

• A ação popular de autoria de José Clemente Rezende, Robson Fialho e outros contesta que, após 42 meses, a dívida passou para R$ 23.352.248,87, ou seja 233,52% a mais.

• Este valor foi transferido para a União na chamada federalização das dívidas, que incluiu outros débitos do município para pagamento em 30 anos.

• A federalização totalizou R$ 43 milhões. Já o empréstimo com o Chase, que compõe este total, foi feito com acréscimo de TR e juros de 31,5% ao ano e parcelado em 17 meses consecutivos.

• Para a operação, o município garantiu os repasses de ICMS e FPM, que poderiam ser confiscados, e aceitou multa de 10% sobre as parcelas que não fossem pagas.

• Mas o banco preferiu não exigir o confisco entre junho de 1996 e junho de 1997. Somente no final de junho de 1997 o Chase ingressou na Justiça, mas acabou compondo a dívida com novas correções.

• Ainda no primeiro acordo assinado à época, na gestão de Izzo Filho, a dívida subiu para R$ 14 milhões. A ação popular contesta, de uma parte, a falta de lei municipal e autorização do Senado para esta e outras operações.

• Contudo, o primeiro acordo não foi cumprido e o banco americano ainda aguardou 18 meses sem tomar qualquer medida, sendo novamente beneficiado pela evolução do débito em novas bases.

• Um segundo acordo foi assinado pelo valor de R$ 26,5 milhões em 30 de novembro de 1998. O Chase executou o descumprimento do primeiro acordo e impôs novos acréscimos sem previsão legal.

• Já em 11 de novembro de 1999, também na gestão Nilson, pela terceira vez consecutiva, a dívida salta para R$ 31,1 milhões.

• Em 17 de dezembro de 1999, com a aplicação de deságio sobre os R$ 31 milhões, a dívida referente ao viaduto é federalizada por R$ 23,3 milhões.

• A ação popular aponta erros em vencimentos estabelecidos nas negociações e aplicação de cláusulas nulas, com deságio calculado sobre valor que estaria acima do real.

• A dívida original para aplicação do deságio sustentada na ação é de R$ 19,4 milhões.

• Assim, o Município teria transferido para a União uma dívida de R$ 23 milhões onde o valor correto ficaria em R$ 11,985 milhões.

• A federalização passou a ser paga em 30 anos, a partir do ano 2000. Durante a gestão Nilson Costa também ocorreram atrasos acumulados de cerca de R$ 7 milhões.

• Em setembro de 2004, o autor da ação, Clemente Rezende, obtém decisão onde o banco J.P. Morgan, novo dono do Chase Manhattan, deposita em juízo R$ 17,5 milhões como garantia da diferença em favor da prefeitura.

• A União não recolhe sua parte determinada na decisão judicial e continua a receber pelas parcelas pelo valor original questionado na ação.

• No final de 2004, a União consegue o bloqueio de repasses de até 50% do FPM mensal para o pagamento dos atrasados deixados por Nilson Costa.

• Tuga Angerami assume a prefeitura em janeiro de 2005 e começa a sofrer o bloqueio parcial para pagar as parcelas atrasadas.

• O Judiciário adia os pagamentos em função da União ter descumprido ordem judicial e não ter feito o depósito das diferenças de parcelas questionadas na ação popular.

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