Economia & Negócios

Aumentam as ações contra a ilegalidade do juro composto

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Com a maior conscientização dos clientes, tem se tornado cada vez mais comum as instituições financeiras serem questionadas judicialmente e condenadas pela cobrança de juros compostos (juros sobre juros). De acordo com o advogado César Papassoni Moraes, essa prática contraria o artigo 4.º do Decreto 33.626/33, que veda expressamente a contagem de juros capitalizados, ou anatocismo.

Além de causas ganhas, no momento o advogado tem duas ações que já estão em sua fase final e para as quais a vitória é quase certa. Em uma delas, o cliente (que por motivos pessoais pediu para não ter seu nome divulgado) espera receber do banco Sudameris quantia em torno de R$ 30 mil. O motivo é a cobrança indevida de juros pela utilização de cheque especial.

“Na primeira carta que eu recebi do banco, eles me cobravam uma dívida de R$ 7 mil. Na segunda (carta), já eram mais de R$ 11 mil. Esses casos sempre são levados para a avaliação de um perito judicial. Após analisar o meu caso, foi verificado que, na verdade, o banco me deve aproximadamente R$ 18 mil em função da cobrança dos juros compostos. Mas pelo Código de Defesa do Consumidor, a devolução de cobrança indevida deve ser em dobro”, conta.

De acordo com o advogado Moraes, a ação deste cidadão foi impetrada na 7.ª Vara Cível de Bauru em 2003. Na primeira instância o processo já foi ganho e atualmente está em grau de recurso no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. “As chances de vitória na sentença final são muito grandes”, afirma.

A contabilidade feita pelos bancos na cobrança de juros do cheque especial, embora proibida pela legislação, é praticada livremente por quase todas as instituições financeiras do País. Segundo Moraes, por conta do aumento do número de ações sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula (modelo de decisão) número 121, que veda a capitalização de juros.

“Esse assunto não é novidade no direito. Mas penso que o tema tomou corpo em razão da estabilidade da economia, que permite observar melhor a evolução dos valores quando sujeitos a juros. Por outro lado, deixa mais patente o montante do orçamento familiar que é destinado aos bancos para pagamento de dívidas que nunca terminam”, observa o advogado.

De acordo com ele, ao ingressar com a ação do citado cliente foi concedida liminarmente a suspensão das restrições de seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

“Isso normalmente vem ocorrendo nos casos desta natureza, pois se a pessoa tem dificuldades para pagar dívidas junto ao banco, já está com sua vida financeira comprometida. Enquanto não sai a decisão final, o nome da pessoa em questão fica fora desses cadastros”, aponta Moraes.

O advogado observa que, nesses casos, antes de tudo deve ser sempre observada a viabilidade do questionamento na Justiça. “Tudo vai depender de quanto tempo a pessoa ficou devendo. Mas uma coisa é certa: quem já deixou para pagar fatura de cartão de crédito depois do vencimento e entra no cheque especial com freqüência foi vítima da cobrança de juros capitalizados”, afirma.

Atitude

O correntista que espera receber a quantia de R$ 30 mil se sair vencedor ao final do processo diz que está liderando um movimento para criar uma associação de tomadores de crédito em Bauru, como a já existente Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). O site é www.andec.org.br.

“Sou pai de família e nunca fiquei devendo nada a ninguém. Essa cobrança de juros compostos por parte dos bancos é uma vergonha nacional que precisa ser combatida por nós mesmos, pois de cima para baixo nunca vai acontecer nada”, declara o correntista.

Ontem, a reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de imprensa do banco Sudameris para falar sobre o assunto.

O advogado Moraes lembra, ainda, que a aplicação indevida da capitalização de juros também ocorre nos demais contratos que envolvem crédito, como financiamentos de veículos e de imóveis, leasings e em contratos de crédito educativo.

Há cerca de um ano, um cliente do advogado Antônio Carlos Bandeira, também de Bauru, ganhou na Justiça uma ação que condenou o Banco Nossa Caixa a creditar àquele correntista o valor de R$ 15.354,80 pela utilização do limite do cheque especial - conforme divulgado pelo JC.

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