Política

Lei do horário de bar entra em vigor

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Está valendo desde ontem a lei municipal que institui limite de horário para funcionamento de bares em Bauru entre às 23h e 24h, dependendo do dia da semana. A legislação aprovada por unanimidade na Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito Tuga Angerami (PDT) e publicada no Diário Oficial de Bauru (DOB) de ontem.

Conforme a lei, os bares deverão funcionar das 8h às 23h de domingo à quinta-feira e das 6h às 24h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Durante o período de horário de verão será tolerada prorrogação diária de mais 30 minutos para o fechamento dos estabelecimentos.

De iniciativa do vereador João Parreira de Miranda (PSDB), a regulamentação foi defendida, sobretudo, pela Polícia Militar e Conselhos de Segurança (Consegs) como forma de ajudar na redução dos índices de violência associada ao consumo de bebidas alcóolicas.

Apesar da maior parte dos estabelecimentos atingidos pela legislação já fechar as portas antes das 23h, a polícia acredita que o dispositivo vai fortalecer o combate direcionado de focos de violência na periferia e ampliar os mecanismos de segurança pública.

A lei considera bares apenas os estabelecimentos que tenham como atividade principal a comercialização de iguarias leves, como salgadinhos, e de bebidas de consumo imediato. Estes terão que cumprir os limites estabelecidos na lei e sofrerão fiscalização da própria polícia.

Os demais comércios, como lanchonetes, pizzarias, casas noturnas de música ao vivo, não são alcançados pela norma. Mas esses estabelecimentos podem ser denunciados à prefeitura através de atuação das polícias Civil e Militar. Contudo, as corporações não têm poder de fechar os que se enquadram na categoria de similares.

Caberá às polícias a fiscalização da reclamação e seu registro em casos que envolvam ocorrência de violência, crime e agressão ou atos contra a integridade física dos freqüentadores. Nestas situações, as polícias deverão registrar o fato e encaminhar a denúncia para apreciação da administração, através da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan). A lei não atinge a perturbação do sossego público, que é regido por outra legislação cuja competência exclusiva de fiscalização é da Seplan.

Mas, se denunciados por ocorrência de violência, os locais sofrerão abertura de processo pela administração municipal com a oportunidade de defesa do proprietário do estabelecimento. A ocorrência de violência nas dependências do comércio poderá levar à aplicação de advertência, multa ou até cassação do alvará de funcionamento. Se a ocorrência for considerada de natureza grave, poderá ser aplicada a cassação imediata da autorização de funcionamento.

A multa varia de R$ 500,00 a R$ 1 mil, se houver reincidência. A transferência do poder de fiscalização será estabelecida conforme convênio ainda a ser firmado entre a prefeitura e as polícias.

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