Economia & Negócios

INSS muda cálculo para auxílio-doença

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Conforme estipulado pelo Decreto n.º 5.399, começaram a valer desde o último dia 28 as novas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para calcular o valor do auxílio-doença concedido aos segurados. A principal alteração é que a base para o cálculo passa a ser a média salarial dos últimos 36 meses (ou três anos) de trabalho, e não mais a partir do ano 1994.

De acordo com a chefe do setor de benefícios da agência da Previdência Social de Bauru, Fátima Aparecida Tavares de Oliveira Prado, nada muda em relação aos trâmites que devem ser seguidos para a solicitação e retirada do benefício.

“A única possibilidade de um eventual reflexo negativo (ocasionado pelas mudanças) é o caso de uma pessoa que ganhava um salário maior há cinco anos atrás, por exemplo. Mas geralmente, com o passar dos anos as pessoas vão ganhando mais. Mas é claro que há exceções”, observa Prado.

No caso do auxílio-doença, o segurado recebe 91% de seu salário benefício, que corresponde à média salarial dos últimos 36 meses (desde 28 de março) dividida pelo tempo de contribuição do trabalhador ao INSS. O teto estipulado pela Previdência é de R$ 2.058,72.

Segundo Fátima Prado, foi dado prazo até o final deste mês para que as agências do INSS de todo País tenham atualizado seu sistema informatizado de acordo com as novas regras. Contudo, isso não está interferindo no atendimento ao público.

“As pessoas podem requerer o auxílio-doença normalmente. Nós não paramos de trabalhar, estamos apenas atualizando o sistema (informatizado). As novas regras valem para quem começou a receber o benefício a partir do dia 28 de março. Para quem já estava com o processo em andamento antes dessa data, vai depender se é registrado (na empresa) ou se contribui como autônomo”, detalha a chefe do setor de benefícios.

Quem trabalha com carteira assinada e solicita o auxílio-doença, inicialmente recebe o dinheiro da própria empresa. Somente a partir do 16.º dia de seu afastamento é que o pagamento passa a ser feito pelo INSS.

Segundo Prado, isso significa que, se o 16.º dia de afastamento ocorreu antes do último dia 28 de março, o trabalhador terá seu benefício calculado ainda de acordo com as regras antigas. Caso contrário, será enquadrado nas novas regras.

No caso dos trabalhadores autônomos que contribuem com a Previdência Social, o pagamento é feito pelo INSS desde o início e é sempre retroativo ao chamado “dia de início da incapacidade”, ou seja, a data em que a pessoa passou a sofrer da doença (fato comprovado por meio de atestado médico).

Outra mudança ocorrida com o “pacote” da Previdência Social é em relação a quem perde a condição de segurado. Segundo Prado, o trabalhador que passa 24 meses consecutivos sem contribuir com o INSS perde essa condição. Para voltar a ter o direito de receber os benefícios da Previdência, terá que contribuir por 12 meses seguidos. Antes da alteração, as pessoas nessas condições poderiam contribuir apenas por mais quatro meses para recuperar sua condição de segurado.

O auxílio-doença é concedido ao contribuinte do INSS que fica impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter contribuído, pelo menos, por um período de 12 meses.

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