Bairros

Área em litígio não serve como ‘desculpa’ para falta de limpeza

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 2 min

O diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Planejamento (Seplan), Roberto Rossi, informou que o fato de um lote ou área de terra estar sendo alvo de uma disputa juadicial não serve como “desculpa” para a ausência de cuidados.

Segundo Rossi, até que haja um desfecho do litígio, o terreno é registrado em nome de alguém na prefeitura e esta pessoa permanece como responsável civil pelas obrigações que a propriedade gerar. “A responsabilidade é de quem consta em nossos registros como proprietário”, diz.

O diretor da Seplan revela que, apesar de existirem, casos de recursos com alegação de que a limpeza não será feita são quase insignificantes em termos estatísticos. Das 5 mil notificações de limpeza de terreno emitidas pela Seplan de janeiro a março deste, Rossi estima que entre dez e 15 (0,3%) retornaram com recurso baseado nesta alegação - e todos acabaram indeferidos.

Na maioria das vezes, explica, são casos de terrenos abandonados que acabam invadidos. Quando notificado do mato alto ou outros problemas, o proprietário alega que “está Justiça” para retirar o invasor e que este, por sua vez, o impede de entrar na área para executar o serviço. “Isto é um problema entre o proprietário (que consta no cadastro) e o invasor. Se o dono entrar com recurso (com esta alegação), a gente indefere e manda o processo para cobrança”, diz Rossi.

MP

O Poder Judiciário também pode ser acionado para resolver a situação do mato alto, mas apenas em casos muito específicos em que fique comprovada uma situação de risco à saúde pública, segundo explica o promotor de Habitação e Urbanismo, José Carlos Carneiro de Oliveira.

Ele diz que a questão do mato alto é matéria relacionada apenas ao poder discricionário da prefeitura municipal, ou seja, o poder da administração em decidir onde ela deve ou não atuar e que providências deve tomar diante das prioridades do município. Nestas situações, Oliveira destaca que, se a omissão do chefe do Executivo estiver causando um risco à população, o Ministério Público (MP) pode atuar. Para isso, porém, o promotor lembra que o MP depende de uma denúncia específica com informações concretas sobre onde o perigo está ocorrendo. Oliveira diz ainda que a Promotoria de Habitação e Urbanismo não possui qualquer registro de representação específica sobre a questão do mato alto.

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