Política

Juiz rejeita liminar e mantém serviço de transporte coletivo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O juiz da 7.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Jayter Cortez Júnior, indeferiu pedido de liminar que obrigaria a Prefeitura Municipal de Bauru a suspender os contratos de transporte coletivo urbano até a decisão de ação civil pública de autoria do Ministério Público (MP). Agora o processo segue para a apresentação de manifestação das partes sobre o mérito, onde o MP pede a nulidade da prorrogação dos termos por improbidade administrativa e inconstitucionalidade.

A prefeitura ganha tempo com a rejeição da liminar. Se a medida fosse deferida, o governo poderia se valer de contratação por emergência, sem licitação, até que a ação fosse julgada, como forma de manter os serviços em dia. E esta situação foi alegada pela Procuradoria Jurídica do prefeito no processo.

Mas a prefeitura também argumentou em relação aos prazos legais. A lei municipal previa a contratação inicial das empresas TUA, Baurutrans e Grande Bauru por oito anos, com acréscimo por até dois anos após esta etapa. Mas embora o aditivo tenha concedido prazos além de dois anos, no final de 2004, o Jurídico alegou que na prática os serviços ainda estão sendo realizados pelas concessionárias dentro do período de acréscimo permitido.

Na liminar, o juiz pontuou nesse sentido. “Admitida a nulidade da prorrogação da concessão original para compensação de débitos da extinta câmara tarifária não se teria por irregular a continuidade da prestação do serviço por parte das empresas ao menos até o final de 2006, em razão do aditivo por dois anos estar previsto em lei, a partir do encerramento do prazo original dos contratos”, traz a decisão provisória.

O juiz também chama a atenção para o fato da medida afetar serviço essencial e permanente. “A liminar representaria a suspensão dos contratos e poderia importar na interrupção de serviço essencial à população”, traz o magistrado.

Outro conceito apontado por Jayter Cortez Júnior é que, embora a Promotoria tenha demonstrado os fundamentos jurídicos para defender a liminar, não há iminência de lesão grave e de difícil reparação para determinar que os contratos sejam suspensos. É a ausência do chamado perigo da demora (periculum in mora), mencionam os juristas.

“Benefício da demora”

De sua parte, a não concessão da liminar gera alívio provisório ao governo sobretudo porque a suspensão dos contratos levaria às concessionárias a exigir o pagamento pelos serviços com base no regime da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), extinta pela Câmara Municipal ao aprovar lei de autoria do ex-prefeito Nilson Costa em dezembro passado.

Com a manutenção da situação como está até o julgamento da ação, as concessionárias vão continuar sendo remuneradas pelo valor da tarifa (R$ 1,50) e não com base nos custos operacionais lançados na extinta CCT.

Segundo a mesma regra, o governo municipal tem 240 dias (contados a partir de 16 de dezembro de 2004) para definir como será a remuneração daqui para frente. O Ministério Público defende, na ação civil pública, que não existem saldos a serem reembolsados às concessionárias, como se alegou até agora.

A Promotoria entende que eventuais diferenças no custo da operação têm que ser compensadas entre as empresas e não através de crédito por parte do governo. Pelo menos até que a ação defina qual das partes tem razão, fica suspensa a aplicação das planilhas da câmara tarifária.

O autor da ação, promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, quer anular a prorrogação dos contratos (aditivos) por considerar os termos realizados pelo governo Nilson Costa inconstitucionais.

Ele também quer a declaração de ato de improbidade contra os responsáveis pela operação, o Município, o ex-prefeito Nilson Costa e as empresas concessionárias.

Apesar da medida ter sido amparada por projeto de lei do Executivo aprovado pela Câmara Municipal no final de 2004, o promotor levanta que o Legislativo não tem competência para alterar as regras nacionais de concessão e contratos.

As concessionárias conquistaram prazos adicionais de operação acima dos dois anos discutidos no processo. Os acréscimos de tempo negociados na concessão foram proporcionais à dívida que a prefeitura reconheceu com as empresas.

No contrato, a administração trocou o pagamento desse crédito, em um total de R$ 9,4 milhões, por mais nove anos e 11 meses de contrato para a Baurutrans, quatro anos e sete meses para a TUA e três anos e um mês para a empresa Grande Bauru.

Fernando Masseli combate que apenas a União tem legitimidade para legislar sobre direito administrativo. Em outras palavras, o MP considera a autorização de prorrogação contratual instituída por aprovação de projeto de lei inconstitucional.

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