As contas mensais de consumo de energia elétrica emitidas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) à Prefeitura Municipal de Bauru contêm erros, como a falta de dedução de pelo menos 720 lâmpadas que estão queimadas ou simplesmente não funcionam nas ruas da cidade. Somente este dado abre oportunidade para o questionamento de 2,46% a mais na quantidade de quilowatts/hora (kwh) inseridos todo mês nas faturas.
A informação presente no laudo pericial entregue semana passada à Justiça pelo engenheiro eletricista Luís Gonzaga Campos Porto terá reflexos sobre o valor da dívida cobrada da prefeitura no período de 2000 a 2004 e as faturas mensais que também estão em aberto.
A inspeção sobre a legalidade e regularidade da fatura da conta pública integra ação popular que tramita na 4.ª Vara Cível do Fórum local, que questiona a falta de medição e os critérios da CPFL para cobrar o Município pela iluminação de ruas e praças. A perícia judicial vai servir de referência e prova para o julgamento da ação. O trabalho também será utilizado pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública da 7.ª Vara Cível, que pede a nulidade da confissão de dívida no valor de R$ 14,7 milhões realizada pelo ex-prefeito Nilson Costa, em abril de 2004.
A perícia judicial não discute aspectos financeiros e econômicos das contas, como correção e juros. Ela avalia o cumprimento da legislação do setor e a quantificação em kwh inserida nas contas. A perícia constata que Bauru conta com 33.694 lâmpadas atualmente. O dado foi levantado com base no confronto dos mapas de controle de carga de energia fornecidos pela CPFL com pesquisa de campo.
A amostragem da carga instalada de energia (número de postes e potência das lâmpadas e reatores) contou com escolha aleatória, em bairros da periferia, intermediários e Centro. “A verificação foi feita a pé em todos os postes apontados na amostragem”, cita o perito judicial no laudo. A perícia não faz referência à verificação em praças, que também compõem o conflito judicial.
O resultado do relatório também aponta a realidade atual da carga de energia existente nas ruas, mas não reflete a situação da época das contas. Segundo a CPFL, o controle de carga de iluminação é feito por sistema informatizado, através de mapas digitalizados que geram informações para o faturamento mensal do consumo de energia.
Segundo a perícia, a companhia tem direito, conforme a legislação federal, de lançar atualmente 1.847.698,20 kwh de consumo mensal em Bauru, o que, de acordo com os valores atuais, gera um total de R$ 298.549,23. No entanto, em função da constatação de que 2,46% dos pontos periciados encontram-se com lâmpadas apagadas, a cobrança deve deduzir 45.403,20 kwh mensalmente, o que corresponde a R$ 7.336,20, segundo valores estipulados pela concessão.
A fatura municipal de energia deveria estar situada em R$ 291 mil. Segundo a prefeitura, porém, ainda conta de iluminação de ruas e praças atinge cerca de R$ 400 mil mensais hoje. A administração arrecada cerca de R$ 280 mil mensais de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para cobrir a despesa.
A análise da carga instalada de energia nas ruas feita pelo perito teve o acompanhamento do técnico da CPFL Juarez Lucena, de José Mauro da Cunha Carneiro, indicado pela prefeitura, e de Renato de Jesus Ferreira, em nome do autor da ação popular, o munícipe Arnaldo Fernandes. Ele discute na ação a existência de erros no valor cobrado pela CPFL em função da falta de medição e da entrega de controles de carga durante o período da prestação dos serviços.
Dados da perícia
A perícia atesta que os critérios utilizados pela CPFL na fatura obedecem ao estipulado pela legislação. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza as concessionárias a cobrar por 12 horas/dia de funcionamento das lâmpadas nas ruas e praças ou 360 horas/mês, sem medição. A instalação de medidores é exigida apenas para os pontos solicitados pela prefeitura, cujas faturas são independentes, como os prédios públicos.
No total referente a ruas e praças, isso equivale ao período compreendido entre 18h e 6h do dia seguinte. Como as lâmpadas dos postes são acionadas por sistema fotoelétrico (a partir do nascer e pôr-do-sol), situações como o horário de verão não interferem na cobrança. A conta de energia elétrica pública é calculada a partir do lançamento da soma da potência individual de lâmpadas e reatores, multiplicado por 360 horas e dividido por 1.000.
Em relação aos reatores, a conta inclui as perdas do sistema. Contudo, a perícia também identificou que a CPFL lançou, indevidamente, as perdas de reatores entre novembro de 2000 e março de 2001, quando a legislação ainda não permitia. O erro já foi identificado por auditoria municipal e vai compor nova análise dos valores dos atrasados em discussão com a companhia energética. Os reatores têm a função de controlar e estabilizar a corrente no sistema, mas as concessionárias só passaram a ter o direito de cobrar por isso a partir de pressões feitas à União, que, através da Aneel, alterou a legislação em 2001.
Comissão municipal
A perícia judicial não entrou no mérito da verificação do desconto devido sobre todas as faturas discutidas na ação. O laudo aponta a inspeção técnica que servirá de base para a discussão e julgamento da ação. Mas o trabalho terá influência sobre o resultado das faturas e também em relação à posição da comissão municipal de auditoria das contas da CPFL.
Esta comissão estava apenas aguardando a conclusão do laudo pericial para remeter a conclusão da auditoria independente ao prefeito municipal Tuga Angerami (PDT). Isso deve ocorrer nos próximos dias. A auditoria entra no mérito da incidência ilegal da cobrança de perdas de reatores, da não-dedução pelos 720 pontos de lâmpadas que não geraram consumo, da inclusão de correção sobre as faturas em desacordo com a lei e de outros fatores que colocam em xeque a confissão de R$ 14,7 milhões feita por Nilson Costa.
O laudo pericial também vai produzir efeitos sobre a fatura atual lançada pela CPFL, já que não se tem informação sobre a dedução das lâmpadas.