Não foi por acaso que a própria sociedade exigiu a elaboração e a decretação de legislação amparadora dos direitos dos idosos, por sinal, efetivada com anos luz de atraso e após abusos de caráter inaceitáveis, tanto de familiares como de entidades públicas e, ou, privadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Mas, como diz o ditado “antes tarde do que nunca”, a realidade é que ela aí está e seu cumprimento, na integralidade, se faz imperativo devendo ser obedecida à risca. Lamentavelmente, o atendimento preferencial imediato não é o que se tem observado e o clamor público existente, principalmente nas filas de espera, não pode e nem deve soar como “vozes solitárias no deserto”.
Explico os motivos deste alerta.
Já não é nem uma e nem duas vezes que pelas andanças bancárias e instituições públicas observo a "dissimulação" do cumprimento dos imperativos legais acima expressos, o que significa dizer o descumprimento não só da lei como do espírito dela proveniente.
Embora os artigos sejam de meridiana clareza, tais entidades, públicas e privadas, insistem em cumpri-las erradamente, ou seja, à sua moda e interesses, não observando seu verdadeiro espírito que é o de garantir a prioridade de atendimento imediato para preservar a dignidade do idoso.
Passando para um caso concreto, dentre muitos outros, temos o exemplo observado nos bancos. É verdade absoluta que mantêm o “caixa exclusivo” para o idoso, gestantes etc., o que, em tese, significaria o cumprimento dos dispositivos legais, entretanto, também é verdade, isso não atende ao espírito da lei caracterizando uma verdadeira “dissimulação”.
Sabe-se que, diante das mais variadas situações do dia a dia, se torna difícil aos caixas atendentes proceder com rapidez, primeiro porque a ganância dos banqueiros invariavelmente recai sobre o enxugamento do quadro de empregados e isto implica em diminuição de atendentes, tornando-lhes penosa e desgastante essa tarefa diária não bastasse, por si só, a enorme responsabilidade pela conferência dos documentos e do dinheiro recebido. Não se pode deixar de observar, porém, que alguns deles são por demais meticulosos (o que deve ser respeitado pelo atendido diante de tamanha responsabilidade); segundo, e isso não é raro, pelas conversas, muitas desnecessárias e fúteis (“contando casos e causos”), que alguns, idosos ou não, entabulam com os caixas, o que significa maior espera e irritação por parte do infeliz que está na fila; terceiro, pela própria condição dos idosos, muitos deles desacompanhados e inseguros no trato da documentação e do próprio dinheiro impondo mais atenção e menos rapidez no atendimento por parte do caixa.
Quarto, porque grande parte dos atendidos não facilita previamente o atendimento deixando para decidir e, ou, procurar boletos de pagamento, senha, identidade etc., no momento do atendimento, o que também significa retardamento; quinto, fazendo perguntas desconexas com o atendimento tirando a atenção do atendente o qual, por educação e por imposição do empregador, é obrigado a responder. Fica-se por aqui na enumeração para não se estender tanto.
Existem soluções? É claro que sim.
Primeiro, basta um pouco mais de boa vontade (longe de se pensar que ela inexiste) dos infelizes gerentes que têm metas a serem cumpridas e, cada vez mais, se vêem às voltas com diminuição do quadro funcional, mas que, mesmo assim, têem que dar sua contribuição com redistribuição dos serviços e deslocamento de maior número de atendentes de caixa nos dias de “pico” deixando, nesses dias, outros serviços, menos importantes e não urgentes, para serem executados após o término do horário ao público ou para o dia seguinte, antes da abertura, priorizando o ser humano presente no estabelecimento, nada custando sair dos gabinetes por alguns minutos para ver o que ocorre na agência e tomar providências necessárias; segundo, colocar cartazes solicitando ao público em geral a compreensão de não conversarem com os caixas sobre assuntos alheios ao do atendimento e, previamente, para que tenham nas mãos os documentos do assunto a ser tratado fazendo com que entendam que todo minuto é precioso e que existem outras pessoas na fila aguardando por atendimento; terceiro, conscientizar também o atendente para que evite, ao máximo, os diálogos desnecessários explicando ao atendido, quando for o caso, as razões do silêncio, encerrando logo a conversa.
Quarto, extinguir o "caixa" do idoso, mas manter a sua fila a fim de que todos os caixas possa, atender imediatamente indistintamente o idoso, cumprindo, assim, rigorosamente, a lei, e não desrespeitando as demais pessoas (o fluxo, acredito, será mais rápido com todos os caixas atendendo a todos indistintamente, já que os não idosos presentes às filas são em número infinitamente maior – alguns bancos já o fazem -).
Estas idéias provieram de simples observação feita em determinado dia que fui a um estabelecimento bancário e notei que uma pessoa que adentrara ao banco no mesmo instante em que o fiz, mesmo entrando na fila normal de atendimento (com o triplo de pessoas da do idoso), fora atendida bem antes do que eu que me encontrava na fila do idoso, isto após mais de 30 minutos de espera.
Onde, então, o cumprimento da lei? Mesmo não estando ali no dia a dia e nem sendo especialista no assunto tive que concluir que algo estava errado e que merece correção. Não custa tentar as soluções mais apropriadas a todos até que se encontre a que melhor atenda aos ditames do espírito da lei. “Dura lex, sede lex” (a lei é dura, mas é a lei). Com a palavra e outras idéias os interessados!
Walfrido Aguiar - Juiz de Direito aposentado - RG 4.588.847 SSP/SP