Política

Prefeitura reconhece erro em contrato

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura Municipal de Bauru decidiu ontem aderir à ação civil pública do Ministério Público (MP) local que considera nula e inconstitucional a prorrogação dos contratos de transporte coletivo urbano realizada no final de 2004, pelo ex-prefeito Nilson Costa. O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Célio Parisi, informa que a administração concorda com a anulação dos termos e rejeita apenas a suspensão provisória dos aditivos (liminar) até o julgamento do caso.

“A administração municipal aderiu ao pólo ativo da ação civil pública, concordando com os argumentos do promotor público de que as prorrogações que excederam ao limite legal de dois anos estão irregulares e que a lei autorizativa que permitiu este ato é inconstitucional”, explica.

O Município integra a ação como réu, junto com o ex-prefeito Nilson Costa e as concessionárias TUA, Baurutrans e Grande Bauru. Agora a administração se junta ao promotor Fernando Masseli Helene, autor da medida judicial, contra os termos firmados pelo próprio Executivo. Se a ação for julgada procedente, o Município terá que abrir licitação para contratar os serviços e as empresas seriam proibidas de contratar com órgãos públicos. Já o ex-prefeito Nilson Costa pode perder os direitos políticos em caso de condenação.

A assessoria de imprensa das concessionárias informou, ontem, que os representantes do setor vão se manifestar sobre o caso no Judiciário, conforme os prazos previstos em lei.

O ex-prefeito Nilson Costa aguarda citação pela Justiça para discutir a ação com seus advogados. “Em princípio eu vejo que se o atual prefeito entende que a prorrogação acima do prazo legal de dois anos é ilegal, então ele pode revogar os termos por decreto e tomar a medida que julgar correta. A lei aprovada pela Câmara que ampliou os prazos dos contratos acima de dois anos concedeu 240 dias para que o atual prefeito mude as regras de acordo com sua política de transporte coletivo”, cita.

Nilson lembra que enviou o projeto de lei à Câmara Municipal alterando os prazos estabelecidos de concessão atendendo a pedido do Conselho de Usuários do Transporte Coletivo que defendia, como outros setores, a extinção da Câmara de Compensação Tarifária (CCT). “A câmara tarifária trazia prejuízos ao sistema e gerou uma dívida que se acumulava, chegando a R$ 10 milhões. A negociação com aumento de prazos de concessão eliminou esta dívida e extinguiu a CCT”, argumenta.

O ex-prefeito reforça que o projeto tramitou pelo Legislativo sem que o Jurídico da instituição levantasse ilegalidade. Na Comissão de Constituição de Justiça, porém, a proposta contou com o voto pela ilegalidade e inconstitucionalidade do vereador Toninho Garmes (PSDB). Os argumentos levantados por Garmes foram absorvidos pelo MP na ação civil.

Outras questões

A Promotoria pede a condenação do ex-prefeito e das concessionárias por improbidade administrativa e defende a tese de que a dívida acumulada na CCT não existia. O promotor Fernando Masseli apontou que a legislação municipal estabelecia que qualquer diferença no acerto de contas para a remuneração das empresas deveria ser feita entre as operadoras e não bancada pelo Município.

O secretário Célio Parisi diz que o Executivo também tem esta posição. “Nós concordamos com o Ministério Público (MP) de que a compensação de receitas e despesas deve ser feita entre as empresas”, situa.

Mas o prefeito Tuga Angerami (PDT) terá que discutir essa interpretação jurídica com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb). Isso porque a Diretoria do Sistema Viário da empresa, que gerencia o transporte coletivo, nunca escondeu a opinião de que os déficits tarifários deveriam ser cobertos pelo governo, tanto que contabilizava essa conta toda quinzena.

Em razão disso, a administração Nilson Costa pagou alguns milhões de reais às concessionárias, nos últimos anos, a título de amortização do déficit calculado na CCT.

Mas o criador do sistema em 1996, o ex-prefeito Tidei de Lima, engrossa a lista em defesa da tese do MP. Para ele, a lógica do sistema foi o de que as linhas mais rentáveis deveriam cobrir as deficitárias.

A ação civil foi distribuída para a 7ª Vara Cível do Fórum local, cujo juiz titular é Jayter Cortez Júnior. O magistrado agora vai convocar as concessionárias e Nilson Costa a se manifestarem. Por ser matéria que só discute direito, a Promotoria entende que o caso terá sentença rápida.

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