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Identidade do futuro


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Todos poderão, muito em breve, guardar sua assinatura digital em disquete, CD-Rom, token ou cartão e efetivar contratos, transferências e outras transações através do computador. Documentos assinados digitalmente são tão válidos como os originais. Com a capacidade de substituir papel por bytes e a promessa de solucionar o problema da armazenagem do volume de documentos em papel em empresas e consultórios, foi criada a certificação digital que, além de ser ecologicamente correta, pois contribui indiretamente para a diminuição do desmatamento e derrubada de árvores, visa agilizar processos burocráticos com segurança e dar validade jurídica aos documentos digitais.

A legislação vigente é muito clara e determinante. Pela medida provisória 2200-2 de 24 de agosto de 2001, foram criadas as autoridades certificadoras, que estão credenciadas para emitir certificados digitais, os quais correspondem à carteira de identidade eletrônica do indivíduo. Este certificado fica armazenado, por exemplo, em implementos USB-Token - ou smart cards com senha. Com este certificado de baixo custo e validade de dois anos, o indivíduo pode efetuar transações via Internet com a mais absoluta segurança e também pode assinar arquivos digitais, em qualquer formato e em qualquer quantidade, dentro da validade.

Este procedimento confere ao arquivo digital inquestionável legalidade, tendo o mesmo valor jurídico que documentos em papel com assinatura reconhecida em cartório e maior valor do que papéis assinados sem reconhecimento de firma. É oportuno comentar que os três poderes da República estão migrando rapidamente para o digital, exigindo, em muitos casos, do público, empresas e instituições que todos os trâmites sejam em digital com certificado. Um dos muitos exemplos é o MEC que só aceita inscrições para bolsas pela Internet com assinatura digital (http://www.mec.gov.br/prouni/digital.asp)

A certificação digital, além de facilitar a vida das empresas e clínicas, principalmente daquelas que lidam com documentos cujo prazo de armazenagem é superior a cinco anos, tem a vantagem de aproximar pessoas em diferentes localidades. Com a certificação digital, pessoas em locais físicos distintos, seja Estado ou país, poderão fechar acordos e firmar contratos com validade jurídica.

O tráfego de papéis e documentos pela Internet será amparado nos princípios do não repúdio, privacidade, sigilo e autenticação. Passa-se, então, a dispor de alternativa para realizar eletronicamente transações que até agora só podiam ser feitas com suporte em papel. Essa nova modalidade de documento não invalida os documentos em papel. São equivalentes e isonômicos. Isto é, o sistema de certificação eletrônica não introduz novos conceitos nas transações, apenas estabelece equivalência e isonomia legal entre os documentos firmados em papel e os obtidos eletronicamente, desde que certificados na ICP-Brasil.

É uma verdadeira revolução e agora não tem mais volta. Esta tecnologia veio para ficar. A tendência natural é que o uso seja democratizado. Será como o celular, como aparelhos de DVD e até mesmo como o computador. Primeiro ficou restrito à elite. Hoje, todo mundo tem.

A autora, Nayene Leocádia Manzutti Eid, é cirurgiã dentista, especialista em radiologia odontológica pelo Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Centrinho da USP. E-mail: Nayene-eide@hotmail.com

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