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Terceirização legal


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Recente estudo dos economistas José Márcio Camargo e Marcelo Nery aponta que 60% dos trabalhadores brasileiros estão hoje na informalidade. Mostra também que um quarto da força de trabalho ganha a vida na condição de assalariado, só que sem contrato. Além disso, um terço dos trabalhadores formais não permanece no emprego por mais de um ano, por conta dos altos custos das empresas com a contratação e a manutenção de encargos trabalhistas. Esse quadro indica um problema ainda maior no futuro para as empresas: as ações trabalhistas.

Uma solução que muitas empresas têm buscado para contratar e não cometer deslizes legais é a terceirização. Trata-se de transferir a execução de determinadas atividades e/ou serviços a pessoas ou organizações de fora do quadro da empresa, por meio de contrato de serviço, concessão, permissão, autorização, convênio ou acordo de cooperação técnica. Essa forma de contratação está prevista em diversas leis, entre elas a lei 6.019/74, do trabalho temporário, e a lei 7.102/83, sobre serviços de vigilância e transporte de valores.

Apesar da legalidade nesse tipo de negócio, as empresas precisam tomar alguns cuidados. Entre eles, é preciso verificar a idoneidade da empresa de terceirização contratada e se ela vem atuando no mercado cumprindo a legislação trabalhista em relação aos funcionários que executarão o serviço. Também não pode haver interferência ou chefia direta da empresa contratante sobre as pessoas que desenvolverão o trabalho contratado, que, afinal, pertencem à firma terceirizada. Esse poder refere-se, por exemplo, à duração da jornada de trabalho, à escala de dias de trabalho, bem como a punições e regras de conduta. Quando a empresa contratante não segue as regras mínimas, pode se envolver em muitos problemas. Um deles é o tomador de serviços ser condenado a pagar verbas trabalhistas a prestadores de serviços terceirizados. Outro é o reconhecimento judicial de vínculo empregatício, quando presentes os requisitos do artigo 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ).

Se a opção da empresa é terceirizar, por meio do trabalho temporário, diversos requisitos legais também precisam ser cumpridos: atendimento à necessidade transitória de substituição (ex: por licença-maternidade) de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços (ex: superaquecimento do comércio no final do ano). Caso contrário, as empresas tomadoras de serviços podem receber autuação administrativa na DRT e sofrer ações trabalhistas. Desde que observadas essas regras, a terceirização pode ser a saída legal para que a empresa contrate serviços, colocando o trabalhador na formalidade e reduzindo despesas. (O autor, Ulisses Carraro, é diretor do Instituto Brasileiro de Terceirização)

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