Economia & Negócios

Alta do mínimo pode gerar mais descontos a empregadas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

A elevação do salário mínimo de R$ 260,00 para R$ 300,00 está preocupando os empregadores domésticos que registram corretamente suas “funcionárias do lar”. Segundo a advogada e presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru, Ângela Maria Lacal Maeda, o aumento do valor pode fazer com que os empregadores sigam à risca o que determina a lei e façam os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vale-transporte.

De acordo com ela, a maioria dos empregadores não efetua esses descontos do salário de suas empregadas, que por este motivo, ganhariam R$ 260,00 já como valor líquido. Por lei, o empregador deve descontar 7,65% do INSS e 6% do valor pago mensalmente pelo vale-transporte do trabalhador. Calculados já com o valor do novo mínimo, esses descontos são de R$ 22,95 e R$ 18,00 ao mês, respectivamente - somando R$ 40,95.

“A tendência é de que muitos empregadores tentem fazer a seguinte negociação: não aumentam o salário, mas também não efetuam esses descontos. Mas quem fizer isso estará cometendo um erro. Quem já registrou a empregada com salário mínimo é obrigado, agora, a elevar seu salário bruto para R$ 300,00 e fazer os descontos corretamente. Tirando o total de R$ 40,95 em descontos do novo valor do mínimo, a empregada receberá em média R$ 259,05 líquido”, observa Ângela.

A advogada reitera que o empregador não deve deixar de efetuar esses descontos. “Além de constar na lei, numa eventual rescisão contratual a empregada pode cobrar tudo isso na Justiça, o que é de todo direito dela. Por isso, a nossa orientação é para que os patrões não tentem inventar leis, pois sairão perdendo.” Todo mês, o empregador também tem que recolher a cota que lhe cabe do INSS, em torno de R$ 36,00

A advogada explica que o empregado doméstico não tem data-base, como as demais categorias, para definir o mês em que devem ocorrer as negociações salariais. Entretanto, a Constituição garante que essa função seja remunerada com pelo menos um salário mínimo. Isso significa que, quando este valor sobe, deve ser repassado ao trabalhador. Quem já pagava mais de R$ 300,00 não é obrigado a aumentar o salário agora.

“Isso vale para todos os empregadores que colocaram no contrato de trabalho o valor de um salário mínimo como sendo a remuneração da empregada doméstica. Ou seja, se uma empregada foi contratada em janeiro com salário de R$ 260,00, terá que passar a receber R$ 300,00 a partir deste mês. Se isso não ocorrer, ela pode reclamar no Ministério do Trabalho”, observa Maeda.

O aposentado Wanderlei Sebastião Teodoro e a esposa Sônia, moradores do Núcleo Geisel, estão preocupados com o peso do aumento do salário mínimo no orçamento da família - que é de cinco pessoas. “A minha maior preocupação é que, com o aumento do mínimo, sempre sobem os preços de outros serviços e as coisas no supermercado. Mas não podemos abrir mão de uma empregada, pois minha esposa trabalha fora”, comenta Teodoro.

Lucinéia Moreira dos Santos, 18 anos, que trabalha como doméstica na casa dele, diz que a diferença de R$ 40,00 no seu salário é bem-vinda. “Eu estou montando um quarto só para mim lá em casa e esse dinheiro vai me ajudar muito”, comemora.

O novo mínimo está em vigor desde anteontem. Os R$ 40,00 a mais significam aumento de 15,38%, sendo o ganho real de mais de 8% se for levado em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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