Política

Tuga analisa hoje emenda do Refis

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Executivo Municipal vai definir hoje se veta ou não artigos inseridos pelo Legislativo no projeto que cria o programa de Refinanciamento Fiscal (Refis), destinado a atrair devedores de tributos a regularizar sua situação com a administração em parcelamento de até 100 meses. Mas se não quiser atrasar ainda mais a criação do Refis, o prefeito Tuga Angerami (PDT) terá que sancionar o projeto sem alterações.

O exemplo mais evidente de que o governo tende a sancionar a lei está na emenda aditiva que impede instituições bancárias e de crédito a obter desconto de 20% sobre os débitos de tributos, fixando o máximo de redução em 2% para esses casos. O texto foi inserido no projeto do prefeito dentro da redação do artigo 2.º Ou seja, o Executivo pode até optar pelo veto, mas, neste caso, teria que eliminar todo o artigo.

A norma não permite a supressão apenas de parte do artigo. Com isso, a administração fica sem condições de tentar eliminar da lei somente uma parte específica do artigo que eventualmente não concorde. E se a opção for pelo veto de todo o artigo, a medida implicaria em mais demora na apreciação da modificação pela Câmara.

Decisão hoje

A assessoria de imprensa informou que o prefeito anuncia hoje, em entrevista coletiva, às 14 horas, se sanciona ou não a lei nos moldes em que foi aprovada pela Câmara.

Uma das preocupações da administração ao avaliar o tema está na possibilidade da emenda aditiva gerar discussão sobre a constitucionalidade da lei.

Existe corrente jurídica favorável à diferenciação no oferecimento de desconto para inadimplentes, de acordo com o segmento e a capacidade contributiva de cada devedor.

Mas existe posição contrária a essa diferenciação. É o caso, por exemplo, do secretário dos Negócios Jurídicos (SNJ), Célio Parisi. “Do ponto de vista estritamente jurídico, há inconstitucionalidade na aplicação de desconto diferente para devedores. Porque não pode haver discriminação à luz do direito. Neste caso, não estamos falando em justiça, mas de aplicação da Constituição”, opina.

Em sua avaliação, os devedores de impostos têm que ser tratados de forma igual. “Do ponto de vista da justiça eu estou com os vereadores e também acho justo que o devedor que pode mais obtenha menos desconto. Mas com a aplicação de descontos diferentes é afetado o princípio da igualdade”, acrescenta.

Mas como esta avaliação envolve a necessidade de aprovação de todo o programa de Refis, o Jurídico preferiu não analisar eventual necessidade de veto sem antes falar com o prefeito.

Nos bastidores, a avaliação é de que as instituições bancárias sequer sejam atraídas pelo Refis. É que a política dos bancos tem sido a de dificultar ao máximo o pagamento de ISS à fazenda municipal, seja embargando execuções fiscais, seja indo ao Judiciário contra o próprio lançamento das cobranças, porque entendem que não são prestadores de serviço.

Além do mais, do ponto de vista financeiro, aos bancos é mais atrativo postergar o pagamento do que quitar dívidas tributárias à vista. O mercado financeiro oferece melhores rendimentos na aplicação dos valores do que seria obtido com o desconto, ainda mais se ele for somente de 2%, como está no projeto.

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