A juíza substituta Maria Cristina Sbeghen julgou improcedente, em primeira instância, a ação indenizatória movida pelo vereador João Parreira (PSDB) contra o ex-prefeito Nilson Costa. O processo foi analisado na 7.ª Vara Cível do Fórum de Bauru.
Parreira acusa o ex-prefeito de ter atingido a sua honra ao conceder entrevistas afirmando que o vereador não pagava o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cerca de 2 mil lotes de sua propriedade. Na ação, o tucano também reclama que o Diário Oficial de Bauru publicou na íntegra os indeferimentos aos requerimentos que ele protocolou visando a anulação dos lançamentos dos débitos.
A juíza entendeu que a publicação não configura a prática de ato irregular pelo administrador. Ela também argumentou que o fato de Parreira ocupar o cargo de vereador não o deixa imune a críticas relativas à conduta decorrente de sua função ou comportamento pessoal.
O parlamentar está recorrendo da decisão. “Respeito o posicionamento da juíza e o recebo com muita tranqüilidade, mas tenho a convicção que o entendimento será outro em segunda instância”, afirma.