Jaú - O juiz João Roberto Casali da Silva, da 1ª Vara de Justiça de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru), determinou em sentença que a prefeitura complemente o tratamento de esgoto, que atualmente cobre 80% do município. O serviço é de responsabilidade da empresa Saneamento Jaú Ltda. (Sanej).
De acordo com a sentença, a prefeitura tem um prazo de seis meses para complementar o tratamento e passar a atender todo o município. Além disso, o juiz determinou a soltura de 100 mil alevinos (filhotes de peixes) no rio Jaú, como forma de compensação pelo prejuízo ambiental causado e multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da sentença.
O secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Adilson Battochio, está apenas esperando a publicação da sentença no Diário Oficial do Estado para apresentar um recurso de apelação. “Vamos pedir a anulação da sentença sob alegação de cerceamento de defesa”, explicou.
A partir da publicação, a prefeitura tem 15 dias para recorrer da decisão. Segundo Battochio, a defesa está praticamente pronta. Como o recurso tem efeito suspensivo, a determinação da Justiça só deverá ser colocada em prática quando o processo for finalizado (transitar em julgado).
Ou seja, o prazo de seis meses para a complementação do tratamento só passará a contar caso a prefeitura seja derrotada nas instâncias superiores – Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo, e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
A tramitação geralmente é lenta e por isso Battochio acredita que quando o processo tiver julgamento definitivo a Sanej já terá concluído a parte que ainda falta do tratamento do esgoto.
“Nós entendemos que ela (decisão) foi inoportuna, inconveniente e desnecessária”, criticou o secretário. Segundo ele, a licitação para o tratamento do esgoto foi feita em gestões anteriores e, na ocasião, foi feito um escalonamento das obras, no qual teria ficado definido que a complementação do tratamento se daria de forma gradativa.
Ainda falta coletar e tratar o esgoto do bairro Santo Antônio, Vila Brasil, jardins Maria Luíza e parte da região central da cidade que é depositado “in natura” no córrego da Figueira, que atravessa a cidade de ponta a ponta e deságua no rio Jaú.
Battochio disse que a canalização do córrego exige desapropriação de terras e para isso é preciso dispor de recursos. “O juiz quando dá a sentença não diz de onde sai (o dinheiro). Se a prefeitura reajusta a tarifa de água (para cobrir essa despesa), o promotor do consumidor entra com outra ação alegando que aumentou demais”, criticou o secretário.
A decisão da Justiça local foi uma resposta a uma ação civil pública proposta pelo promotor Jorge João Marques de Oliveira, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
O Ministério Público de Jaú já moveu pelo menos outras duas ações contra a prefeitura. Uma delas denuncia supostas irregularidades no contrato de terceirização do tratamento do esgoto e a outra, proposta em 2001, obriga o município a estender o serviço também para os bairros rurais de Vila Ribeiro, Pouso Alegre e para o distrito de Potunduva. A ação está tramitando no TJ, após recurso da prefeitura contra decisão favorável da Justiça local.