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Malha fina e calote


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Ainda éramos reféns do regime militar quando surgia, como uma das bandeiras da vanguarda político-administrativa, a proposta da “desburocratização”. Um nome tão complicado quanto seu significado concreto: pilhas e pilhas de papéis, em forma de declarações, formulários, impressos e tantos outros documentos considerados imprescindíveis pelos cartórios, repartições e afins. Para desespero das pessoas físicas e jurídicas, a herança do cartorialismo perpetua fazendo vítimas num cotidiano que não abre mão de papéis - muitos apenas transferidos para os sites -, porém negligencia diante dos efeitos desastrosos; e muitas vezes, irreversíveis.

Vejamos a Receita Federal, um órgão fundamental para o gerenciamento de um Estado que tenta equilibrar suas contas, ou ao menos amenizar os rombos do Tesouro. Mazelas fiscalizatórias à parte, os “delegados” dos impostos têm causado alguns danos milionários por conta da desorganização e de erros que, entre os contribuintes, são inadmissíveis. Quem já perdeu a declaração do Imposto de Renda no último dia de prazo da entrega obteve a complacência do Leão ao justificar o atraso? Quem errou no cálculo do tributo conseguiu a oportunidade de retificá-lo sem ser confundido com sonegadores que agem premeditadamente? Com certeza, a resposta será negativa para as duas questões. Mas, a Receita pode. Sim.

A declaração de um prestador de serviços é extraviada e apesar do contribuinte comprovar que estava em ordem com seus impostos, através do protocolo (mais um daqueles papéis que lotam pastas e armários), seu cadastro está prejudicado na Receita. O funcionário admite a falha da repartição, mas adverte para sua impotência de fazer a correção sem ônus para a pessoa jurídica em questão. Uma nova declaração terá que ser feita para entrega - agora com mais de um ano de atraso, o que deverá acarretar em multa. Neste ínterim, o diretor presidente da empresa em questão fica impossibilitado de iniciar um novo trabalho, ou seja, perde tempo e dinheiro. Pior foi a importadora que ficou sob acusação de incorreções em suas DCTF’s - Declaração de Contribuição de Tributos Federais. Realmente, havia erros. No entanto, a Receita - ao pedir a retificação -, fez indicações também incorretas.

Durante o período de acerto dos cálculos entre as duas partes, o processo foi parar na Procuradoria da Fazenda Nacional. O que significa que a empresa está sendo citada em ação de sonegação, sem o direito, ou pelo menos tempo, de se redimir de uma irregularidade admitida e não corrigida por causa da precipitação de alguém, no mínimo inconseqüente. Resultado: exclusão de concorrências, fuga de clientes e rescisão de contratos, dificuldades para obtenção de cartas de crédito e fornecimento de materiais. Isso por pelo menos três meses, prazo necessário para a Procuradoria da Fazenda Nacional atender o pedido de devolução do processo para a Receita, para que os erros - inclusive do Fisco - sejam corrigidos.

Estamos falando apenas da Receita Federal. Não é o único órgão público a falhar. Errar é humano, mesmo entre “humanos mais humanos que simples humanos”. Admitir o erro também. Mas o melhor mesmo é evitar tudo isso. Como? Muito simples: trabalhar com seriedade, isenção e, sobretudo, com responsabilidade. As reformas deveriam obedecer a essas necessidades. Quando se fala em reforma administrativa, por exemplo, não basta reduzir o número de servidores, é preciso lançar uma conscientização e revalorização da categoria. Quanto à reforma tributária - nem vamos falar de MP 232 -, não será suficiente a diminuição de tributos, se faz necessária a racionalização dos métodos de declaração e controle dos impostos. O preço pago pela desorganização, incompetência e negligência do Estado é muito maior do que se imagina. A punição, a priori, sem a possibilidade de imediato restabelecimento, quando indevida, martiriza empresas e pessoas físicas. Viva a burocracia e o jeitinho brasileiro!

O autor, Valdir Campos Costa, é diretor da Conape Auditores Independentes e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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