O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra a empresa Officio Serviço Gerais Ltda., que administra as praças de pedágio de Areiópolis e Avaí, na rodovia Marechal Rondon.
A manifestação do MPT foi motivada pelos constantes atrasos no pagamento dos funcionários que trabalham nessas praças e também no fornecimento de cestas básicas. Na ação, o promotor Luiz Henrique Rafael pede a indisponibilidade de bens da empresa e dos valores que a Officio tem a receber do Departamento de Estrada de Rodagem (DER).
A medida teria como objetivo garantir o pagamento integral dos salários atrasados e daqueles que estão para vencer.
Além disso, o MPT quer garantir também o pagamento das verbas rescisórias dos 66 funcionários da empresa que trabalham nas duas praças de pedágio. Isso porque o DER já anunciou que não irá prorrogar o contrato de prestação de serviços com a Officio, que vence no próximo dia 22 de junho.
Diante dos constantes atrasos no pagamento dos salários, o promotor acredita que existe uma “possibilidade concreta” dos funcionários não receberem o salário de junho – quando a empresa deixará de prestar serviço para o DER. Segundo o promotor, a notícia de que o contrato não será prorrogado representa “uma situação de iminente risco aos trabalhadores”. Isso porque haveria “fortes indícios” de que os salários e as verbas rescisórias “não serão pagos”.
No fim do mês passado, o DER além de anunciar que não prorrogará o contrato informou ainda que estava punindo a Officio proibindo-a de participar de licitações públicas por dois anos. O motivo para a restrição, segundo o DER, seria os seguidos atrasos no pagamento dos funcionários. Mesmo após o anúncio da punição, a empresa continuou atrasando os salários. Até ontem, por exemplo, os trabalhadores ainda não haviam recebido o salário deste mês.
Em depoimento ao MPT, um dos funcionários da Officio apontou para o promotor outras irregularidades trabalhistas que estariam sendo praticadas pela empresa, como, por exemplo, redução de salário, não pagamento de férias nos prazos legais e atrasos no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no pagamento do 13º salário.
Diante desta situação, o MPT decidiu-se pela ação civil pública com pedido de liminar, que teria como objetivo assegurar que os valores devidos pelo DER à Officio não sejam mais repassados à empresa, mas depositados em conta judicial. Segundo o promotor, seria uma forma de garantir que os funcionários irão receber seus salários e verbas rescisórias.
Até ontem, a ação ainda não havia sido distribuída para o despacho do juiz.