Política

MPF propõe ação civil contra postos

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 3 min

O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru anunciou ontem que propôs, juntamente com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), quatro ações civis públicas contra postos de combustíveis que teriam sido flagrados comercializando combustível fora das especificações da ANP.

Destes postos, dois são de Bauru, um de Lins e outro de Guaiçara. Segundo o procurador do MPF, Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor das ações, a medida inclui-se na esfera da defesa do consumidor e tem caráter indenizatório.

As ações civis públicas pedem à Justiça Federal que determine aos postos a publicação de editais na imprensa local (no mínimo em três jornais de grande circulação na região de Bauru e Jaú), contendo um resumo dos termos da presente ação e convocando os consumidores que detenham prova documental hábil da aquisição de combustíveis (nota fiscal) nos estabelecimentos na época dos fatos para que possam ser ressarcidos dos prejuízos sofridos.

Na ação, Machado pede ainda que, mesmo que os consumidores lesados não se apresentem com as provas, o valor apurado dos supostos prejuízos deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, segundo determina o Código de Defesa do Consumidor.

Um dos casos de Bauru refere-se ao Posto Redentor, que teve duas bombas de gasolina lacradas no dia 10 de janeiro deste ano por um técnico do MPF, acompanhado por policiais civis. O estabelecimento fora denunciado ao MPF por um cliente que desconfiou da qualidade do combustível.

Testes feitos no local pelo técnico do MPF apontaram uma mistura de 50% de álcool anidro na gasolina, muito superior ao determinado pela ANP (25%). As amostras foram enviadas ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), órgão credenciado à ANP.

À época, o proprietário do estabelecimento, Maurício de Carvalho, enviou as amostras que ficaram com ele, para efeitos de contraprova, para outro órgão, o Instituto de Pesquisa Tecnológica e de Controle de Qualidade (Intecq) de São José do Rio Preto, também credenciado pela ANP, segundo ele.

O laudo deste instituto, emitido em 12 de janeiro, mostrou que o produto havia sido aprovado, por conter 25% de álcool em sua composição, teor aprovado pela ANP.

O outro laudo, emitido pelo IPT em 20 de janeiro, mostrou que o mesmo produto foi reprovado. Uma das amostras continha 58% de álcool anidro misturado à gasolina, enquanto a outra apresentava 51% de teor do produto.

A outra ação de Bauru se refere a um caso ocorrido em 19 de agosto de 2003 no Posto Unicar. Na ocasião, o MPF buscava averiguar a existência de comércio de combustível fora das especificações da ANP e colheu amostras de gasolina de três bombas, que acabaram lacradas depois que uma análise química com equipamento infravermelho detectou adulteração.

Das seis amostras colhidas, duas foram entregues ao representante da empresa para servir de contraprova e as outras quatro foram enviadas para o IPT para que fosse realizada perícia. Segundo a ação, “o resultado, devidamente certificado, dá conta que a empresa comercializou combustível fora das especificações da ANP, em prejuízo da ordem econômica e dos consumidores, uma vez que nas amostras foi detectada a presença de marcador, indicando a existência de solventes adulterantes”.

Outro lado

A advogada Ellen Cristina Sé Rosa, que defende os dois postos de Bauru alvo das ações civis públicas, afirmou ontem que tanto ela quanto os proprietários do Posto Redentor e do Posto Unicar “desconhecem a existência destes processos”. Ela reforça que, após o conhecimento das ações, “poderá proferir maiores informações”.

Após ser informada pela reportagem sobre o teor das ações, a advogada lembrou que, com relação ao caso envolvendo o Posto Unicar, a própria distribuidora (Petromart) teria assumido toda e qualquer responsabilidade sobre o combustível que gerou a investigação. Rosa ressalta, inclusive, que o próprio representante da distribuidora teria comparecido pessoalmente à Polícia Federal para assinar o auto neste sentido.

Já com relação ao Posto Redentor, a advogada insistiu na defesa do laudo feito pelo instituto de Rio Preto, que comprovaria a adequação do combustível às especificações e no fato de que “o laboratório é autorizado e credenciado pela ANP”.

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