Se você está em horário de trabalho e criou o hábito de ‘passear’ pela Internet para baixar músicas, acessar sites de pornografia e chats de relacionamento, é melhor reconsiderar essa prática. As empresas que trabalham diretamente com a rede mundial de computadores e dependem diariamente dos seus serviços estão se adequando para monitorar e até mesmo punir os empregados que abusam do livre acesso.
A polêmica ganhou peso na semana que passou quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as corporações têm o direito de rastrear os e-mails de trabalho de seus empregados e, se confirmado desvirtuamento, demiti-los por justa causa. A decisão está embasada em fato verídico registrado em 2000, quando um bancário perdeu o emprego por ter enviado fotos de mulheres nuas a colegas de trabalho.
Para evitar decisões radicais como essa e conscientizar os funcionários para ater o uso da Internet às necessidades de suas atividades profissionais, empresas de médio e grande portes criaram políticas internas para regulamentar o uso da Internet e de correios eletrônicos. Na opinião de representantes de algumas empresas de Bauru, a iniciativa foi bem assimilada pelos trabalhadores.
A jornalista Mara de Santi Soares, da Editora Alto Astral, compõe um grupo que formatou as políticas de bom uso da Internet e dos correios eletrônicos. A empresa aplica as regras há seis meses. “O objetivo não é fazer um acompanhamento individual ou de cercear a liberdade. O que se pede é usar a Internet com responsabilidade e consciência para que todos possam ter o mesmo aproveitamentoâ€, explica.
Ela lembra que o acesso à rede mundial de computadores é sinônimo de consumo de banda. “Navegação que consome banda permitimos somente o estritamente necessário. Portanto, quanto melhor saber usar, todos terão mais acesso. É lógico que a utilização deve estar voltada sempre para fins profissionais. Mas nem por isso fazemos caça às bruxas por aquiâ€, afirma.
Mas como toda mudança de comportamento, o estranhamento por parte de alguns funcionários em relação às normas foi encarado com normalidade. “As regras chegaram junto com a abertura da Internet para toda a empresa. Foi a novidade junto com a novidade. Fizemos um acompanhamento e conversamos com todosâ€, comenta.
A jornalista revela que desde que foi implantado o novo sistema de uso da rede não foi registrado nenhum incidente. “Não tivemos a necessidade de abrir e-mail de ninguém até hoje. E-mail também consome banda. Portanto, o uso é restrito.†O grupo de profissionais que criou a regulamentação se reúne pelo menos uma vez por mês para avaliar o programa e seus resultados práticos.
Não são somente as empresas privadas que estão preocupadas em regulamentar o uso da Internet e do correio eletrônico de seus funcionários. As corporações estatais também se adequam para evitar problemas futuros. O Correios é um exemplo.
A diretoria de São Paulo/Interior, sediada em Bauru, acompanha de perto a utilização da rede mundial de computadores acessada por seus servidores. Segundo André Luiz Barberis, analista de sistemas, desde 1990 a empresa preocupa-se com o quadro de servidores que trabalha diretamente com microcomputadores.
“O envio de e-mails tem até um número limite de destinatários, que é de 30. O anexo não pode passar de 1 megaâ€, diz. Se o sistema detecta que algum funcionário desrespeitou as regras, segue-se um ritual antes de qualquer punição mais drástica. “Na primeira vez, ele recebe um aviso. Na segunda, a chefia é comunicada. E na terceira o funcionário perde o recursoâ€, enumera.
A assessora de comunicação da Regional Bauru do Correios, Sandra Fiordoliva, conta que constantemente é feito um trabalho de conscientização com os servidores da estatal via e-mail e Intranet, a rede interna de comunicação. “Sempre estamos enviando mensagens e dando dicas de como utilizar de maneira racional e inteligente a Internet e os correios eletrônicosâ€, comenta.
De volta à iniciativa privada, a Plasútil criou sua política de utilização da rede computacional há três anos. Sem meias palavras, a empresa leva a sério as regras e joga com muita transparência a relação com os funcionários que trabalham diretamente com computadores.
A gerente de informática da companhia, Fátima Aparecida Gamonal Marcato, conta que até mesmo a demissão por justa causa para trabalhadores que desrespeitarem as regras está prevista no manual que regulamenta o setor.
“Trabalhamos com conscientização. Eu acho que nós não devemos tirar os recursos das pessoas que abusam. Temos que ensiná-las a usar bem o equipamentoâ€, observa. A regulamentação, também disponível via Intranet, foi assinada pelos líderes dos setores da empresa.
“São cerca de 150 funcionários envolvidos na rede computacional da empresa. Tivemos, até hoje, um único caso de demissão, mas que não envolveu o uso da Internet, mas do computadorâ€, revela.
Funcionário deve ser informado, diz advogado
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de confirmar demissão por justa causa de um bancário que enviou através de e-mail da empresa fotos de mulheres nuas a colegas de trabalho não provocou divergências entre advogados da cidade. Porém, eles afirmam que a regra deve ser informada com muita clareza a todos os funcionários.
O advogado Moacyr Caram Jr., professor do curso de direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE), observa que a Constituição Federal garante o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas.
“A exceção, em último caso, fica para as ordens judiciais para fins de investigações criminais. A lei só ressalva a questão das interceptações telefônicas quando determinado pelo juiz competente. Interceptar comunicações em todas as formas, sejam elas eletrônicas ou mecânicas, me parece uma flagrante violação à Constituiçãoâ€, analisa.
Ele avalia que se o funcionário tiver que acessar seu e-mail particular em um computador da empresa, o ato está garantido pela legislação.
O advogado Caio Augusto Silva dos Santos também entende que o TST, na sua decisão, limita-se a confirmar que as empresas têm o controle dos e-mails fornecidos por ela a seus funcionários.
“Embora evidentemente a Constituição traga como um direito fundamental da pessoa a questão da privacidade - no caso em análise representada pelo sigilo do e-mail -, a verdade é que tanto a privacidade quanto os demais direitos e garantias individuais não são absolutos, na medida em que todos eles devem conviver harmonicamenteâ€, afirma.
Na avaliação dele, os empregadores também têm o direito fundamental à propriedade privada. “E, obviamente, de defendê-laâ€, arremata. Santos observa, porém, que diante da gravidade que implica a quebra do sigilo de um e-mail, é imprescindível a existência de regras de conduta no âmbito da empresa.
“Quando do oferecimento de e-mail de propriedade exclusiva da empresa, portanto como ferramenta de trabalho para o empregado, é necessário que ele seja informado que o mesmo deve ser utilizado em prol da atividade profissional, não servido a questões pessoais do trabalhador, na medida em que ele será constantemente monitorado pela empresaâ€, expõe.
O assunto é polêmico. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu que o uso de e-mail para enviar mensagens pessoais em horário de intervalo para café, usando senha de computador da empresa, é um direito do trabalhador.
Os juízes da 6.ª Turma do TRT decidiram, em ação julgada, que o envio de um único e-mail particular não é razão para demissão por justa causa. De acordo com a ação, o conteúdo da mensagem era inócuo e não representava nenhum risco para a atividade da empresa, além de ter sido transmitido em horário de intervalo de trabalho.
Para sindicalista, regra já é forma de cerceamento
A direção da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) é contra a implantação de políticas que podem cercear a liberdade dos brasileiros que diariamente tem a Internet e o correio eletrônico como ferramentas de trabalho. A federação representa 21 sindicatos da categoria, responsáveis por 150 mil associados em todo o País.
O diretor de informática da entidade, Antoniio Carlos Melo, classificou como “absurda†a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a demissão por justa causa de um bancário que enviou fotos de mulheres nuas a colegas de trabalho por e-mail.
“Achamos que o TST meteu as mãos pelos pés. Há tantos outros assuntos mais importantes e que dependem de decisões do TST. Na nossa opinião, o TST não tem competência para legislar sobre essa matériaâ€, opina.
Na avaliação de Melo, o assunto está diretamente relacionado à privacidade. “A privacidade está vinculada à questão da liberdade de expressãoâ€, analisa.
A federação já está elaborando um documento para se manifestar oficialmente sobre a questão. “Vamos participar em breve de um pólo internacional de discussão sobre tecnologia de informação e com certeza esse assunto estará na pautaâ€.