Geral

Semma deixa de fornecer muda de árvore, exigência para tirar habite-se

Da Redação
| Tempo de leitura: 1 min

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) informa que não dispõe de mudas de árvore suficientes para o plantio em frente ao lote, uma das exigências para se conseguir a licença da pasta e, por conseqüência, o habite-se do imóvel na Secretaria do Planejamento (Seplan). A responsabilidade pelo plantio da árvore para retirada de habite-se é do proprietário do imóvel.

A informação é da assessoria de imprensa da prefeitura, que explica que divugou o esclarecimento devido a grande procura por doações de mudas para efeito de habite-se registrada pela Divisão de Parques e Áreas Verdes. A Semma garante a distribuição de mudas para casos de substituição por poda e de arborização de bairros (para o plantio em praças, por exemplo).

Para o habite-se, o plantio deve ser feito respeitando critérios contidos na lei 4.368 de 10/2/99, que disciplina a arborização urbana no município de Bauru. A lei estabelece quais as espécies permitidas para a área urbana, de acordo com o tipo de calçada, largura da rua e existência de fiação elétrica.

A mesma lei restringe o plantio de algumas espécies em vias públicas devido ao tamanho da copa e também das raízes, como eucaliptos, ficus, flamboyants e pinheiros.

Comentários

Comentários